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PCdoB entra com ação no STF pedindo anulação do leilão de venda da CEB

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ingressou com um processo em que quer impedir o andamento da privatização da CEB Distribuição

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos
1 de 1 O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja suspenso – e depois anulado – o leilão de venda da CEB Distribuição. A estatal brasiliense foi arrematada pela Bahia Geração de Energia, do Grupo Neoenergia, por R$ 2,515 bilhões. O processo judicial foi protocolado na noite dessa quarta-feira (24/2).

A sigla argumentou que a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) estabelece a necessidade de aprovação de dois terços da Câmara Legislativa (CLDF) para a criação ou privatização de subsidiárias de empresas públicas, o que não ocorreu no caso da CEB Distribuição.

A Companhia Energética de Brasília (CEB) e o Governo do DF (GDF) defendem que há precedência do próprio STF para venda de subsidiárias de estatais sem a anuência do Poder Legislativo. Essa tese é baseada em julgamento do Supremo de uma ação direta de inconstitucionalidade, e foi reforçada por decisões favoráveis do Tribunal de Contas do DF (TCDF), do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No processo, o partido político refutou a alegação do governo local. O PCdoB pontou que, “em nenhum momento, a constitucionalidade da Lei Orgânica do Distrito Federal foi questionada ou colocada em dúvida, portanto, completamente alheia ao conteúdo do que foi julgado pela Suprema Corte, sendo certo que segue válida e plenamente eficaz em nosso ordenamento jurídico”.

Uma das advogadas que representa o partido nessa ação, Elisa Oliveira Alves, da Advocacia Garcez, disse à coluna Grande Angular que, ao “descumprir a LODF e forçar aplicação local de uma lei federal direcionada às estatais federais, o DF está usurpando o Poder Legislativo e violando o Pacto Federativo”.

O PCdoB pediu ao STF a concessão de medida liminar para suspender o processo licitatório referente ao leilão de privatização da CEB Distribuição, com a consequente suspensão das etapas finais de liquidação e de assinatura do contrato de compra e venda das ações da empresa. No mérito, quer a declaração de nulidade do ato convocatório do leilão. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.

A CEB informou à coluna que ainda não foi notificada, mas vai tomar as providências cabíveis assim que receber a intimação do processo.

Decisão

Minutos antes do PCdoB acionar o STF, a Justiça do Trabalho suspendeu o processo de venda da estatal brasiliense, por meio de uma decisão provisória. A medida vale até que seja apresentado um estudo a respeito dos impactos socioeconômicos trabalhistas da operação. A deliberação saiu poucos dias antes da assinatura do contrato de venda da CEB, prevista para a próxima semana.

A diferença entre os dois processos judiciais é que, ao contrato do que tramita no STF, o do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) não solicita o fim da privatização, mas apenas a suspensão até que as informações referentes aos contratos de trabalho vigentes sejam esclarecidas.

O Sindicato dos Urbanitários no DF (Stiu-DF) é o autor da ação civil pública cível protocolada no TRT-10. O Stiu-DF e o PCdoB são representados pelo mesmo escritório, a Advocacia Garcez.

Histórico

A questão da exigência ou não de autorização da CLDF para privatização da CEB foi objeto de questionamento no TCDF, TJDFT, STJ e na própria Câmara. O entendimento que prevaleceu é de que as regras foram cumpridas e o processo poderia seguir.

O caso também já havia chegado ao STF, por iniciativa de deputados distritais que queriam suspender a venda da subsidiária. Porém, o ministro relator Nunes Marques pontuou que não foram preenchidos os requisitos formais para análise da ação.

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