Paulo Octávio é condenado por improbidade e deve pagar R$ 11,6 milhões
A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o ex-vice-governador Paulo Octávio no caso de supostas irregularidades envolvendo o JK Shopping
atualizado
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O ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio foi condenado por improbidade administrativa no caso em que é acusado pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) de cometer irregularidades envolvendo a construção e a liberação de funcionamento do JK Shopping. O caso foi apurado na Operação Átrio.
Na sentença publicada na terça-feira (11/1), a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou Paulo Octávio e sua empresa Paulo Octávio Empreendimentos Imobiliários Ltda. à suspensão dos direitos políticos por 10 anos. Eles devem pagar, em conjunto, R$ 10 milhões em reparação do dano coletivo. Cada um também deve desembolsar multa civil de R$ 1,6 milhão.
A juíza Sandra Cristina Candeira da Silva escreveu, na decisão, que Paulo Octávio “requereu a aprovação de projeto de arquitetura irregular e não atendeu às exigências previstas para a aprovação, especialmente o pagamento de Onalt [Outorga Onerosa de Alteração de Uso]”.
Segundo a juíza, o ex-vice-governador “passou a exercer influência com ares de hierarquia inconcebível sobre o administrador regional de Taguatinga, tudo para que contornasse junto aos órgãos públicos, especialmente ao Detran-DF, as exigências administrativas que se fizeram pelo relatório de impacto de trânsito emitido posteriormente ao alvará de construção”.
A magistrada acolheu parcialmente a acusação do MPDFT de condenar o ex-vice-governador e outros três réus: o ex-administrador de Taguatinga Carlos Alberto Jales, o ex-consultor jurídico do GDF Paulo Machado Guimarães e o espólio de Guilherme Hamu Antunes, que comandava o Diário Oficial do DF (DODF).
O outro lado
Em nota, a defesa de Paulo Octávio e da Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda. disse que “recebeu com surpresa a sentença que, em claro descompasso com a prova dos autos e desconsiderando as recentes alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, julgou procedente a ação de improbidade administrativa referente a pretensas e inexistentes irregularidades no empreendimento JK Shopping & Tower”.
Os advogados Marcos Jorge Caldas Pereira e Tadeu Rabelo Pereira informaram que vão recorrer da sentença, “certos de que a instância superior reconhecerá a total improcedência da demanda”.
“Importante destacar, ademais, que todos os questionamentos alusivos ao licenciamento do JK Shopping & Tower foram apreciados e superados pelo juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, encerrando a controvérsia por meio de iniciativa consensual”, assinalaram.
Os advogados disseram que o Shopping JK “atende todas as exigências impostas pelos órgãos competentes, tendo passado por rigoroso processo de fiscalização e recebido os mais variados prêmios, incluindo o Martes Imobiliário 2015, que evidenciam o seu grau de excelência”.
A coluna não conseguiu contato com a defesa dos demais réus, mas o espaço permanece aberto para eventuais manifestações.