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Parente entra com ação de impugnação da candidatura de Paulo Octávio

O candidato a governador do DF Rafael Parente pediu que a Justiça Eleitoral barre a candidatura de Paulo Octávio ao GDF

atualizado

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Paulo Octavio Debate Metrópoles GDF 2022
1 de 1 Paulo Octavio Debate Metrópoles GDF 2022 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ex-secretário de Educação do Distrito Federal e candidato a governador pelo PSB, Rafael Parente, protocolou uma ação de impugnação de registro da candidatura de Paulo Octávio (PSD), na terça-feira (23/8).

Segundo os advogados de Parente, o pedido de registro da candidatura do empresário ao Governo do DF deve ser indeferido porque ele não deixou a direção de empresas que têm contrato com o GDF.

Conforme a legislação, os candidatos a presidente, vice-presidente, governador e vice-governador devem, seis meses antes das eleições, se desincompatibilizar das funções de direção ou administração em empresa que mantenha contrato de execução de obras, prestação de serviços ou de fornecimento de bens com o Poder Público. Segundo Parente, Paulo Octávio não cumpriu essa regra.

“Na hipótese dos autos, verifica-se que as sociedades empresárias das quais o ora impugnado é sócio-administrador mantém diversos contratos de locação – sem cláusulas uniformes – com o Governo do Distrito Federal”, diz trecho da ação.

Parente pediu para que o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) defira liminar para que Paulo Octávio seja impedido de utilizar horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV. O candidato também solicitou que o adversário seja proibido de gastar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. No mérito, Parente quer que o TRE-DF indefira a candidatura de Paulo Octávio a governador.

Ibaneis

A Coligação Unidos pelo Distrito Federal – que tem como cabeça de chapa Ibaneis Rocha (MDB), o qual concorre à reeleição ao Buriti –, também apresentou pedido de impugnação da candidatura do candidato Paulo Octávio.

Na ação, a coligação argumentou que o empresário não respeitou o período de desincompatibilização de empresas enquanto sócio-administrador. Ou seja, ele não teve o tempo de afastamento exigido pela lei, para cumprir o protocolo eleitoral, como gestor de um estabelecimento que possui vinculo contratual com o GDF.

“A impugnação protocolada apresenta ao Tribunal os elementos que demonstram clara inelegibilidade do impugnado. Trata-se de candidatura inviável do ponto de vista jurídico e, nos termos dos pedidos formuladas na impugnação, não deve receber recursos públicos para o seu financiamento e, caso receba, que se determine o ressarcimento no caso de confirmação do indeferimento do registro de candidatura”, disse o advogado da Chapa Unidos pelo DF, Bruno Rangel.

Em nota, a assessoria da campanha de Paulo Octávio disse que “as representações não vão prosperar”: “Suas bases são frágeis e não correspondem com a verdade. Este tipo de ação só serve para alimentar especulações, em vez de fomentar a troca de ideias. E mostra certo desespero dos impetrantes, sabe-se lá o porquê.”

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