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Pandora: TJDFT nega recurso do MP e mantém absolvição de ex-deputado

O MPDFT acusou Aylton Gomes de receber propina em troca de apoio político para Arruda, mas TJDFT entendeu que não há provas suficientes

atualizado

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Fotografia do ex-deputado distrital Aylton Gomes, absolvido na Caixa de Pandora - Metrópoles
1 de 1 Fotografia do ex-deputado distrital Aylton Gomes, absolvido na Caixa de Pandora - Metrópoles - Foto: Reprodução/CLDF

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso da acusação e manteve a absolvição do ex-deputado distrital Aylton Gomes, alvo da Operação Caixa de Pandora.

Em acórdão publicado nesta segunda-feira (21/8), os desembargadores da 3ª Turma mantiveram entendimento da primeira instância, segundo o qual não há provas suficientes de que Aylton recebeu propina em troca de apoio político ao então governador do DF, José Roberto Arruda, entre 2007 e 2009.

“A simples referência ao prenome do réu ou suas iniciais, em captação ambiental de conversa e em documento manuscrito por terceiro, sem a agregação de nenhum outro elemento de convicção capaz de demonstrar ter havido solicitação e/ou recebimento de vantagem indevida – dinheiro em espécie – no esquema criminoso objeto da investigação intitulada Operação Caixa de Pandora, não basta para sua condenação”, diz trecho do acórdão.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusou Aylton de corrupção passiva, com base em escuta que flagrou a citação ao nome do então deputado distrital em diálogo entre Arruda e o chefe da Casa Civil, José Geraldo Maciel, sobre despesa mensal com políticos.

O MPDFT também apontou outras provas, como planilhas apreendidas com supostos integrantes do esquema criminoso para pagamento de propina a parlamentares. Porém, a Justiça do DF considerou que os elementos apresentados não são suficientes para a condenação.

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