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Oswaldo Eustáquio é condenado a pagar R$ 25 mil por fake news

A ex-secretária executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente processou Oswaldo Eustáquio por publicar fake news

atualizado

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1 de 1 Bolsonarista Homem segura bandeira do Brasil - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o jornalista Oswaldo Eustáquio a pagar R$ 25 mil à ex-secretária executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) Verena Martins de Carvalho.

Segundo a sentença publicada nesta sexta-feira (10/12), Eustáquio publicou fake news acusando Verena de “abafar estupro coletivo após noite regada a bebidas, drogas e orgias entre adolescentes e adultos, bancada com o dinheiro público”.

Veja fotos de Oswaldo Eustáquio:

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Oswaldo Eustáquio em audiência pública na Assembleia Legislativa do RN
Oswaldo Eustáquio
Oswaldo Eustáquio é alvo de investigações sobre atos antidemocráticos
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Oswaldo Eustáquio foi preso em 17 de novembro por desrespeitar ordem do STF

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Oswaldo Eustáquio em audiência pública na Assembleia Legislativa do RN

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Oswaldo Eustáquio é alvo de investigações sobre atos antidemocráticos

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Eustáquio também alegou que “parte dos conselhos e sindicatos do Brasil são tentáculos do aparelhamento montado pela esquerda, que ainda se debate para ficar à margem do poder, se locupletando do dinheiro público para cometer crimes, legitimados por eles próprios”.

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O juiz Alex Costa de Oliveira relatou que Eustáquio compareceu à audiência de conciliação, mas não contestou as acusações feitas contra ele. O magistrado entendeu que o caso não se treta de “mero aborrecimento” e merece reparação.

“Alegar que a autora estaria envolvida em abafamento de caso de estupro é fato grave, que ofende a honra objeta e subjetiva, colocando em dúvida a reputação e lisura da então servidora. A autora tem direito a ser reparada moralmente, bem como retiradas as reportagens”, escreveu o juiz.

O magistrado condenou Eustáquio a pagar a indenização no valor de R$ 25 mil e ordenou que o réu exclua posts que divulguem a reportagem e os comentários sobre o assunto. O jornalista também deve publicar a sentença em todos os portais e perfis em redes sociais controlados por ele.

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