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“Oração da propina”: juiz mantém validade das gravações de Durval

O juiz eleitoral Lizandro Garcia Gomes Filho entendeu que as gravações feitas pelo delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa, são lícitas

atualizado

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A "oração da propina" é um dos episódios emblemáticos da Caixa de Pandora
1 de 1 A "oração da propina" é um dos episódios emblemáticos da Caixa de Pandora - Foto: Reprodução

O juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, Lizandro Garcia Gomes Filho, manteve a validade das gravações feitas pelo delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa, em processo contra o ex-deputado distrital Júnior Brunelli. A decisão foi expedida nessa sexta-feira (1º/9).

O ex-parlamentar foi filmado rezando junto a Durval, no episódio que ficou conhecido como “oração da propina”. As imagens integram o acervo de provas de um suposto esquema de pagamento de dinheiro, de origem ilícita, a deputados distritais em troca de apoio ao então governador José Roberto Arruda, entre 2007 e 2009.

A ação penal por corrupção passiva contra Brunelli tramitou, inicialmente, na 7ª Vara Criminal de Brasília, mas foi enviada à Justiça Eleitoral por decisão da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Na decisão dessa sexta-feira, o juiz eleitoral negou pedido da defesa do ex-deputado para declarar a ilicitude das gravações feitas por Durval.

“Doutro lado, razão não socorre à defesa quanto a tese de ilicitude das gravações realizadas pelo colaborador premiado. (…) A gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no processo penal”, enfatizou o magistrado.

Lizandro Garcia Gomes Filho também rejeitou o pedido para determinar a absolvição sumária do acusado.

“Além das palavras do colaborador, constam do acervo processual outros elementos que demandam detida análise deste juízo, o que afasta a possibilidade de imediato arquivamento por ausência de justa causa, uma vez que o contorno fático delineado permite inferir neste exame perfunctório subsistir possível delito ainda não alcançado pela prescrição”, ressaltou o juiz.

O juiz ratificou as oitivas das testemunhas ouvidas pela 7ª Vara Criminal de Brasília. Na decisão dessa sexta-feira, o magistrado deferiu o pedido para que novas testemunhas sejam ouvidas, a pedido da defesa do ex-deputado.

Do TJDFT para o TRE-DF

Mais de uma dezena de processos da Caixa de Pandora que tramitavam no TJDFT foram enviados à Justiça Eleitoral. Mesmo após 14 anos da operação que abalou o Distrito Federal, essas ações penais não tiveram sequer sentença.

No último dia 9 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a pedido de um dos acusados, o ex-vice-governador Paulo Octávio, e determinou a remessa de nove processos criminais oriundos da Pandora para a Justiça Eleitoral.

Em razão da demora processual, a ação penal por formação de quadrilha contra 20 acusados da Pandora prescreveu. Ou seja, os réus sequer foram julgados.

No caso do ex-deputado Júnior Brunelli, houve prescrição do delito de natureza eleitoral e de parte dos crimes de corrupção passiva de episódios que teriam ocorrido até 11 de maio de 2007. A Justiça Eleitoral recebeu a denúncia somente em relação ao período de 12 de maio 2007 até novembro de 2009.

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