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Ônibus poderá deixar passageiro fora de paradas a partir de 21h no DF

Projeto de lei do deputado Rafael Prudente (MDB), que adianta horário de parada em 2h, está pronto para ser votado na Câmara Legislativa

atualizado

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Movimento de pessoas e ônibus
1 de 1 Movimento de pessoas e ônibus - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) deve votar na próxima semana projeto de lei que autoriza passageiros de ônibus a desembarcarem fora das paradas após as 21h, caso queiram descer em locais mais seguros. Com isso, os coletivos ficam obrigados a parar em diferentes pontos, se o usuário solicitar, entre 21h e 6h.

O Projeto de Lei nº 1.997, de 2021, de autoria do presidente da Casa, deputado Rafael Prudente (MDB), altera a Lei nº 1871/1998, determinando que “os veículos do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal ficam obrigados a efetuar a parada livre para desembarque de usuário, no horário das vinte e uma horas até as seis horas do dia seguinte”.

Atualmente, os coletivos podem desembarcar o passageiro fora da parada, a pedido do próprio usuário, apenas após as 23h. Na proposição, Rafael Prudente argumenta que o objetivo da mudança no horário é dar maior segurança aos usuários do transporte público do DF.

“Este projeto altera a norma legal em vigor objetivando assegurar, ao cidadão usuário do transporte, a segurança e o cuidado tão necessários ao bem-estar do dia a dia”, diz o texto.

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As viagens serão com embarque pré-pago, só para quem tiver cartão
Atualmente, os coletivos podem desembarcar o passageiro fora da parada, a pedido do próprio usuário, apenas após as 23h
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Projeto de lei autoriza passageiros de ônibus a desembarcarem fora das paradas após 21h, caso queiram descer em locais mais seguros

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As viagens serão com embarque pré-pago, só para quem tiver cartão

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Atualmente, os coletivos podem desembarcar o passageiro fora da parada, a pedido do próprio usuário, apenas após as 23h

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Segundo o PL, será afixado no interior do veículo aviso com o número da lei, caso seja sancionada, e os seguintes dizeres: “Este veículo está autorizado a efetuar paradas livres para desembarque de passageiros no horário das 21 horas até as 6 horas do dia seguinte”.

Se a proposição for aprovada em dois turnos na CLDF e o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancioná-la, o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.

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