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OAB se posiciona contra fim das saidinhas, aprovado pelo Congresso

O parecer contra o fim das saídas temporárias, aprovado pelo Conselho Pleno da OAB, será apresentado ao presidente da República

atualizado

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1 de 1 Custodiados - Metrópoles - Foto: Seape-DF/Divulgação

O Conselho Federal da OAB se posicionou contra o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que acaba com as saídas temporárias dos presos, conhecidas como “saidinhas”.

Durante sessão nessa segunda-feira (25/3), o Conselho Pleno da OAB aprovou parecer contra o fim das saidinhas. O documento, que será apresentado ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), enfatiza ser “dever do Estado garantir que a execução da pena ocorra de modo humanizado, porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a utilização de penas cruéis e tratamento degradante, além de assegurar aos presos o respeito à integridade moral”.

“A saída temporária, como era prevista, era um instrumento de execução da pena privativa de liberdade voltado a fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso”, diz trecho do parecer aprovado pela OAB.

Na última quarta-feira (20/3), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que restringe a saída temporária aos detentos em regime semiaberto apenas para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. O texto aprovado com emendas do Senado será enviado para sanção ou veto do presidente da República.

 

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Atualmente, a Lei de Execução Penal permite saidinhas por até sete dias, em quatro vezes durante o ano, para visita à família ou participação em atividades que ajudem o retorno ao convívio social.

O conselheiro federal da OAB Cristiano Barreto, responsável pelo parecer aprovado nessa segunda-feira, enfatizou que o documento reconhece como positivo outro ponto do projeto, que exige monitoramento eletrônico dos detentos beneficiados com as saídas temporárias.

Outro item criticado pela OAB é a exigência, incluída pelo projeto de lei, de exame criminológico para um detento passar do regime fechado para o semiaberto.

“Essa exigência representaria uma demora injustificada da manutenção do preso no regime menos favorável, pois se os exame, atualmente facultativos, demoram no mínimo quatro meses para serem elaborados, em razão da precarização das equipes técnicas das unidades prisionais, demorariam ainda mais acaso todos os detentos fossem obrigados a se submeter ao referido exame”, disse Barreto.

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