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OAB-DF questiona TCDF sobre gratificação milionária paga a conselheiros

Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal justifica que gastos são procedimentais

atualizado

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Candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB-DF) Paulo Maurício, conhecido como Poli, é entrevistado pela jornalista Isadora Teixeira, no estúdio do Metrópoles
1 de 1 Candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB-DF) Paulo Maurício, conhecido como Poli, é entrevistado pela jornalista Isadora Teixeira, no estúdio do Metrópoles - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BRENOESAKIFOTO

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF), Paulo Maurício Siqueira, o Poli, solicitou esclarecimentos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) sobre os pagamentos de gratificações retroativas a conselheiros e procuradores do DF.

Em ofício, Poli pondera que “todos os casos de pagamento da dita gratificação passaram por um processo legislativo específico, com lei sancionada pelo presidente da República e regulamentação interna” e que o “TCDF não se enquadra como parte do Poder Judiciário”, sendo necessário uma lei que institua a gratificação.

No documento, o presidente da OAB pede, ainda, que, “com o objetivo de abrir diálogo e possibilitar a detida análise pela OAB-DF da legalidade dos atos praticados”, seja disponibilizada a íntegra do processo e de todos os demais documentos que tratam do tema.

Sete conselheiros e dois procuradores do Ministério Público (MPC) receberam o total de R$ 5,8 milhões em gratificações retroativas, calculadas desde 2018 (veja lista completa abaixo).

Para o pagamento, o TCDF justifica que o valor extra “deveria ter sido estendido, desde sua edição, aos membros dos tribunais de Contas, com base na simetria constitucional de garantias, prerrogativas e vencimentos entre as duas carreiras”.

Os advogados Elda Mariza Valim Fim e Fábio Henrique de Carvalho Oliva entraram com uma ação, pedindo a suspensão do pagamento.

Em resposta à intimação da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, o presidente da Corte Márcio Michel disse que “como será demonstrado, o ato combatido não possui nenhum vício, tendo sido fundamentado exaustivamente pelas Unidades Técnicas que instruíram o feito, aplicando-se a legislação e o entendimento jurisprudencial e administrativo sobre o tema”.

A bonificação foi aprovada em 11 de dezembro e não é computada no limite previsto no teto constitucional, estipulado hoje em até R$ 44 mil.

Veja quanto cada um recebeu:

  • Conselheiro Inácio Magalhães: R$ 1.193.333,68
  • Conselheira Anilcéia Machado: R$ 893.531,55
  • Conselheiro Paulo Tadeu: R$ 657.208,08
  • Conselheiro Márcio Michel: R$ 498.478,81
  • Conselheiro Manoel Andrade: R$ 360.842,25
  • Conselheiro Renato Rainha: R$ 259.652,90
  • Conselheiro André Clemente: R$ 71.847,37
  • Procurador Demóstenes Tres Albuquerque: R$ 1.000.765,96 (R$ 998.669,76 como gratificação e R$ 2.096,20 como parcela indenizatória eventual)
  • Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima: R$ 874.258,35 (R$ 871.742,91 como gratificação e R$ 2.515,44 como parcela indenizatória eventual

A procuradora Cláudia Fernanda,  segundo o portal da transparência do TCDF, não recebeu verba retroativa.

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