OAB-DF repudia greve dos juízes federais em defesa do auxílio-moradia
Para a entidade, movimento representa “uma afronta à maior parte dos trabalhadores do país que não têm casa própria”
atualizado
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A Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF) repudiou, em nota, a greve dos juízes federais marcada para o dia 15 de março. A paralisação é encabeçada pela Ajufe e defende a recomposição inflacionária dos subsídios além da continuidade do pagamento do auxílio-moradia para a categoria. “Confiamos no bom senso da magistratura, para que esse movimento não se concretize”, disse o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto.
Confira íntegra da nota da OAB/DF encaminhada à Ajufe:
Por desempenharem funções essenciais, não podem os magistrados promover paralisação cujo objetivo em nada engrandece a nobre classe a quem foi delegada o papel de guardiã das leis, de quem se espera exemplo de postura e trato correto da coisa e dos interesses públicos. O Juiz é a personificação do Poder Judiciário e um Poder da República não pode parar. É inimaginável greve de parlamentares ou de representantes do Executivo. O Estado precisa funcionar e garantir os direitos dos brasileiros.
É também grave que os juízes pretendam fechar as portas do Judiciário por não concordarem com eventual decisão da Suprema Corte que declare a inconstitucionalidade do auxílio moradia. Que esperança podemos ter em um país onde os juízes desafiam decisão do Supremo Tribunal Federal?
Se há, como se alega, necessidade de reposição de perdas salariais, o caminho para se conquistar direitos passa, inicialmente, pelo STF e, em seguida, pelo Congresso Nacional, ambientes em que se impõem o diálogo e a boa política institucional. Não está em discussão se os nobres juízes são merecedores de tais vantagens, mas sim o modo como pretendem obtê-las, cruzando os braços e prejudicando aquele que financia o próprio Estado – o contribuinte.
Sendo concretizada a deflagração da greve, o que espera a Seccional não ocorra, será acionado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando providências para que o movimento seja encerrado, com a apuração de responsabilidades dos magistrados que aderirem. A greve é um precedente perigoso para a honrada classe dos magistrados que, em grande parte, é remunerada pelo teto do serviço público. Espera-se bom senso, de acordo com os mais nobres anseios da sociedade brasileira.”