metropoles.com

OAB-DF proíbe advogados de usarem redes sociais para publicidade

A decisão do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) veda uso do Facebook, Instagram, Twitter, YouTube e WhatsApp para captação de clientes

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles
OAB DF sede brasilia
1 de 1 OAB DF sede brasilia - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF (OAB-DF) proibiu o uso de redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, YouTube e WhatsApp para captação de clientes, assim como o impulsionamento de conteúdos. A decisão foi tomada pelo plenário do Tribunal de Ética e Disciplina, até que haja entendimento do Conselho Federal sobre o tema. A partir de agora, os advogados que descumprirem a norma podem responder a processo no colegiado. As sanções variam de advertências à cassação da carteira da Ordem.

A decisão foi proferida a partir de duas consultas feitas ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED): uma por uma advogada e outra pela Comissão de Empreendedorismo Jurídico. Os pedidos eram para que o colegiado emitisse parecer quanto à possibilidade de patrocínio de posts acerca de serviços profissionais prestados e da possibilidade de serem mantidos perfis profissionais individuais ou dos escritórios nas redes sociais.

O relator do caso, Sérgio Bonfim Peres, entendeu que “a publicidade não pode visar à captação de clientela e não deve ter viés mercantilista”. Em seu voto, ele se posiciona contrário ao uso das redes pelo “evidente cunho comercial, por atingir público incerto e aleatório, por ser generalista, por seu caráter financeiro, e, neste particular, causando uma covarde concorrência entre aqueles que detêm situação financeira confortável, o jovem advogado e outros colegas menos favorecidos”. O entendimento foi o mesmo para o uso do Google Ads.

Peres baseou-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nas relações cliente e advogado por “não ser atividade fornecida no mercado de consumo”. Porém, diante da modernidade e do uso das redes na sociedade moderna, o relator admitiu que a decisão é conservadora, mas disse ser a melhor solução até que sejam deliberadas e amadurecidas modificações sobre o tema no Conselho Federal. O parecer do relator foi acolhido por unanimidade no plenário.

Normas

O tema tem sido debatido nacionalmente entre a categoria. Em setembro, a OAB abriu uma consulta pública para deliberar sobre as regras da publicidade na advocacia. Os advogados devem se pronunciar e mandar sugestões até novembro. A intenção é atualizar o Provimento nº 94/2000 e o Código de Ética e Disciplina. Atualmente, as normas em vigor trazem parâmetros abertos e indefinidos sobre o uso de redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, YouTube e WhatsApp.

De acordo com o Código de Ética e Disciplina da área, a publicidade profissional do advogado deve ter caráter meramente informativo.

Em plenário, o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF, Antonio Alberto do Vale Cerqueira, afirmou que “o voto do relator foi perfeito e muito elogiado, pois nos quase 20 anos que separaram o julgamento do Provimento nº 94/2000 foram criadas as principais redes sociais de hoje, especialmente o Instagram e o Facebook e, de fato, como não havia posição da OAB-DF neste período, diversos advogados têm abusado da publicidade para angariar clientela, o que é a maior fonte de reclamações do Tribunal de Ética”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?