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OAB: chapa de Jacques Veloso é proibida de divulgar vídeo e pesquisa

Vedação é resultado de liminares expedidas pela Comissão Eleitoral da entidade e publicadas na última terça-feira (20/11)

atualizado

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OAB DF sede brasilia
1 de 1 OAB DF sede brasilia - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Não está faltando trabalho para a Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). Na última terça-feira (20/11), foram expedidas duas liminares determinando a suspensão da divulgação de conteúdo considerado inadequado nas redes sociais.

O relator Walter do Carmo Barletta, impôs que as páginas da chapa Quem Sabe Faz a Ordem, encabeçada pelo tributarista Jacques Veloso, suspendessem a divulgação de pesquisa eleitoral não registrada na comissão responsável pelo acompanhamento do pleito.

Segundo o levantamento, o grupo de situação – que conta com o apoio do atual mandatário da entidade, Juliano Costa Couto, e do governador eleito Ibaneis Rocha (MDB) – estaria com 57,9% das intenções de voto.

Conforme Barletta apontou, a divulgação da pesquisa configura infração à legislação eleitoral, o que pode provocar a cassação da chapa encabeçada pelo tributarista. A ação segue para o julgamento de mérito.

A equipe de comunicação da chapa de Jacques informou que “entende que seus adversários estão equivocados, pois não se trata de pesquisas, mas tão somente de enquete por internet realizada pelo comitê”. Também destacou que vai “comprovar isso à comissão para que esta não seja induzida ao erro”.

Confira a decisão:

Eleições OAB-DF — Liminar pesquisa eleitoral by Metropoles on Scribd

A outra liminar trata do vídeo com imagens de uma festa realizada na casa do pai de Délio Lins e Silva Júnior – principal candidato da oposição –, em 2010, e alegações de que a comemoração teria sido bancada com dinheiro do caixa da OAB-DF. À época, o criminalista ocupava o posto de conselheiro da seccional, na gestão de Francisco Caputo.

Membro da Comissão Eleitoral, a advogada Marilda de Paula Silveira, relatora do caso, considerou que o conteúdo ofende a honra e a imagem do candidato e determinou que o vídeo não fosse divulgado por “qualquer membro da chapa representada [de Jacques Veloso] e por qualquer meio de mídia – WhatsApp, Facebook e Instagram”.

A comunicação da chapa de Jacques informou que “vai acatar a decisão da comissão”. No entanto, reiterou que “não fez acusação sem prova, tem à disposição dos interessados as notas fiscais que comprovam a destinação dos recursos da Ordem”.

Veja a liminar:

Eleições OAB-DF — Liminar vídeo by Metropoles on Scribd

O conteúdo foi alvo de uma ação fora da OAB-DF. Na última sexta-feira (16/11), Délio protocolou queixa-crime na 5ª Vara Criminal de Justiça do Distrito Federal contra Jacques. No processo, o criminalista pede indenização de R$ 50 mil por calúnia e difamação.

Troca de processos
Na última segunda-feira (19), foi a vez de Délio ser alvo de sanção. A Comissão Eleitoral determinou a suspensão da divulgação nas redes sociais de pesquisa eleitoral não registrada. O relator, Carlos Aureliano Motta de Souza, considerou o conteúdo propagado em grupos de WhatsApp como “calunioso e difamante” e capaz de “alterar o resultado das eleições que se avizinham”.

Quatro chapas
Marcada para o dia 29 de novembro, a eleição para a presidência da OAB-DF conta com quatro chapas. Além de Jacques Veloso e Délio Lins e Silva, estão na disputa os advogados Max Telesca e Renata Amaral. O primeiro apresenta-se como uma alternativa ao revezamento dos grupos de Jacques e Délio no comando da instituição. Já Renata optou por uma chapa majoritariamente feminina e tem como plataforma uma gestão horizontal e afinada com o respeito às minorias.

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