OAB autoriza eleições on-line nas seccionais do DF e de quatro estados
As seccionais da OAB no DF, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Maranhão serão as primeiras a adotarem o modelo de votação virtual
atualizado
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O Conselho Pleno da OAB Nacional autorizou as seccionais do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Paraná, de Santa Catarina e do Maranhão a realizarem as próximas eleições locais, em novembro de 2021, com sistema de votação virtual/on-line.
A votação virtual nessas cinco unidades da Federação servirão como projeto-piloto para que essa modalidade seja ampliada no próximo triênio, que se encerra em 2024.
Segundo a OAB Nacional, o objetivo da medida é “modernizar o processo eleitoral da Ordem, facilitando o acesso da advocacia e ampliando a participação da classe na escolha dos dirigentes”.
Segundo a relatora da proposta no Conselho Pleno, Graciele Pinheiro Lins Lima, o sistema de votação on-line “vai garantir votação segura de qualquer lugar onde o advogado estiver”.
“A proposta pontua, também, a segurança do sistema de votação virtual/on-line, a exemplo do quinto constitucional realizado pelo Conselho Seccional da OAB-Distrito Federal, que, segundo o proponente, cumpriu, com segurança e transparência, a lisura do pleito através de Camadas Múltiplas de verificação com votos criptografados, garantindo-se a não adulteração; a verificabilidade individual, pelo eleitor, e universal, por auditoria externa; códigos de devolução que permitem a verificação de recepção dos votos sem quebra de sigilo; integridade das urnas; entre outros”, citou.
O Pleno da OAB aprovou algumas adequações em regras eleitorais vigentes para permitir o voto virtual/on-line aos Conselhos Seccionais da OAB-DF, PR, RS, SC e MA. Os outros Conselhos Seccionais poderão optar pela modalidade a partir do triênio seguinte.