Nova lei do DF proíbe tratamento de animais como “coisas”. Entenda
Lei nº 7.535, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, reconhece animais não humanos como seres sencientes – que têm sentimentos
atualizado
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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que reconhece animais não humanos como seres sencientes – que têm sentimentos – e proíbe o tratamento deles como “coisas”.
O texto da Lei nº 7.535/2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal da última quinta-feira (18/7), detalha que esses animais fazem jus à tutela jurisdicional, caso tenham os direitos violados, e que a norma visa protegê-los, de modo a fortalecer a defesa deles em casos de crimes como o de maus-tratos, por exemplo.
Quando apresentou a proposta do projeto de lei, o autor da matéria, deputado distrital Daniel Donizet (MDB), justificou que animais não humanos são considerados como “bens móveis” no Código Civil, apesar de terem “sentimentos que os aproximam mais dos humanos do que das coisas”.
“O código estabelece apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas. Na esfera do Direito dos Animais, estes são classificados como meras coisas. No entanto, a ciência nos mostra que animais não humanos têm sentimentos, como dor, medo e angústia, memória, níveis de inteligência, entre outras características que os aproximam mais dos humanos do que das coisas, não podendo ser dispensado a esses o mesmo tratamento dedicado às coisas, que são inanimadas e não têm vida”, argumentou o parlamentar.
O autor da lei acrescentou que o propósito da norma “não é equiparar os animais não humanos aos animais humanos, mas, sim, compreender as particularidades deles e reconhecer a natureza diversa daquela das coisas, em consonância com o conceito de senciência e com as demandas sociais sobre o tema, as quais exigem cada vez mais compromisso do Estado com a proteção e defesa [deles]”.
Confira a lei na íntegra: