Nova Lei de Improbidade: 4 réus são beneficiados com prescrição no DF
Quatro pessoas acusadas de desviar dinheiro público por meio de emenda parlamentar foram beneficiadas com prescrição intercorrente
atualizado
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A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), declarou a prescrição do caso em que quatro réus foram acusados de desviar emenda parlamentar para patrocinar interesses particulares.
Segundo a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Áurea Francisca Rodrigues de Moraes, Carlos Roberto Barros Morales, Hélio Ferreira das Chagas e Morales Escola de Futebol Ltda teriam supostamente desviado verbas públicas oriundas de emenda parlamentar, no ano de 2012.
O dinheiro teria sido usado a pretexto de patrocinar evento esportivo em Varjão, mas acabou supostamente utilizado para benefício próprio.
Em sentença publicada nesta terça-feira (5/7), o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona se baseou na prescrição intercorrente inserida pela nova Lei de Improbidade Administrativa. Como a ação judicial foi distribuída em 2017, o prazo de quatro anos para conclusão e eventual condenação acabou em setembro de 2021.
“Assim sendo, tendo decorrido lapso temporal superior a 4 anos entre a causa interruptiva da prescrição (ajuizamento da ação) e a presente data, outra alternativa não resta a não ser o reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal, dado a aplicação da retroatividade da lei nova benéfica aos réus”, assinalou o magistrado.