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No DF, cartórios alteraram 575 nomes de pessoas após liberação legal

A Lei nº 14.382/2022 passou a permitir a alteração do nome sem exigir apresentação de motivo ou decisão judicial

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1 de 1 Imagem colorida: modelo de nova identidade - Metrópoles - Foto: Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul/ Reprodução

Os Cartórios de Registro Civil do Distrito Federal fizeram alteração de 575 nomes de pessoas nos dois primeiros anos de vigência da lei que liberou a mudança para qualquer cidadão maior de 18 anos.

A Lei nº 14.382/2022 passou a permitir a alteração do nome sem exigir apresentação de motivo ou decisão judicial. Desde então, 575 mudanças foram registradas oficialmente.

São Paulo é a unidade da Federação com maior quantidade de nomes alterados no período: 4.685. Atrás, estão Minas Gerais, com 2.230 mudanças, e Bahia, com 1.909.

“Trata-se de um movimento jurídico que possibilita que atos que não envolvam litígios possam ser realizados diretamente em cartório, sem intervenção judicial, beneficiando a vida de milhares de pessoas de forma ágil e simplificada”, disse o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli.

 

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