No DF, 195 pessoas foram multadas por não usarem máscara desde março
Item de proteção facial no Distrito Federal é obrigatório desde março deste ano. A medida foi imposta para reduzir transmissão da Covid-19
atualizado
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Acessório que virou parte do vestiário em 2020 em função da pandemia do coronavírus, a máscara de proteção facial é obrigatória no Distrito Federal há nove meses. Entre o dia 23 de março e o último domingo (20/12), 195 pessoas foram multadas na capital federal por não usarem o item.
Os dados são da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), responsável por fiscalizar o cumprimento dos protocolos estabelecidos no DF contra a Covid-19. A multa para pessoa física que não usar máscara é de R$ 2 mil. Para pessoa jurídica, o valor chega a R$ 4 mil.
Recusar-se a utilizar o item que protege boca e nariz tem rendido até processo judicial. Foi o que aconteceu em 17 de dezembro, quando o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) denunciou à Justiça o caso de um bombeiro militar da reserva, de 52 anos, que estava sem a máscara e ainda desacatou os profissionais que faziam a fiscalização.
Segundo a DF Legal, 82.225 pessoas foram abordadas nas ações de verificação sobre o uso do acessório de proteção facial. Entre 23 de março e 20 de dezembro, aproximadamente 240 mil máscaras foram distribuídas, de acordo com a pasta. A secretaria, contudo, disse que ainda não tem dados sobre a quantidade de pessoas autuadas que pagaram a multa.
Comércio
Os estabelecimentos comerciais também passaram por fiscalização. No total, foram realizadas 540.296 vistorias no comércio em geral, 4.778 em feiras e 67 em shoppings. O trabalho resultou na interdição de 1.765 locais, dos quais 466 receberam multa. A sanção mínima para estabelecimentos que não cumprem os protocolos sanitários é de R$ 3.628.
Os fiscais continuarão nas ruas neste fim de ano. A Secretaria DF Legal disse que a fiscalização continuará com cinco equipes, que atuam das 8h da manhã às 3h da madrugada. Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro – feriados de Natal e Réveillon, respectivamente –, o trabalho será mantido em esquema de plantão, de acordo com a pasta.
As festas particulares não entram no rol de fiscalização, segundo a secretaria. Todos os eventos em que há cobrança de entrada ou venda de produtos estão proibidos.
Os bares e restaurantes devem fechar as portas às 23h. Na véspera do Natal e do Réveillon (24 e 31 de dezembro), porém, os estabelecimentos poderão estender o funcionamento.