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Negro, advogado é confundido com motorista por segurança do STF

O conselheiro da OAB-DF Nauê Bernardo foi confundido por um segurança do STF, que o pediu para deixar os passageiros e sair com o carro

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Advogado Nauê Bernardo, vítima de racismo no STF ao ser confundido por um segurança com um motorista. Ele é negro, usa óculos pretos e terno, sorrindo - Metrópoles
1 de 1 Advogado Nauê Bernardo, vítima de racismo no STF ao ser confundido por um segurança com um motorista. Ele é negro, usa óculos pretos e terno, sorrindo - Metrópoles - Foto: Reprodução/

O advogado e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) Nauê Bernardo foi confundido com motorista por um segurança do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (29/3).

Segundo pessoas que presenciaram a cena, Nauê chegou no STF dirigindo o próprio carro, um Honda HRV, com mais três pessoas dentro. Único negro no veículo, Nauê ia parar o carro no estacionamento externo, mas o segurança o chamou e mostrou que iria tirar o cone do local onde é feito o desembarque e que leva para a garagem interna do STF. O advogado questionou se era para ele ir à garagem, o segurança negou e o orientou a deixar os passageiros ali e ir embora.

Entenda a diferença entre injúria racial e racismo:

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

Relatos sobre o caso circularam em grupos de advogados de Brasília. As testemunhas acreditam que Nauê foi confundido com um motorista por ser negro. Ele foi ao STF para audiências com ministros sobre processos no qual atua como advogado.

O presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-DF, Beethoven Andrade, disse que ainda faltam negros dentro dos tribunais. O advogado cobra medidas efetivas contra a discriminação.

“O Poder Judiciário deve estar atento para a conscientização, sobretudo o STF, que vem mudando alguns paradigmas e alterando a lei contra o racismo. Mas atitudes como essa são uma infelicidade para a população negra. O segurança simplesmente replicou um comportamento discriminatório. É uma lástima para a gente”, afirmou Andrade.

Em nota, o STF rechaçou “qualquer tipo de tratamento desrespeitoso ou preconceituoso, e está sempre atento para melhoria de suas práticas internas”. “O Supremo Tribunal Federal apura mais informações sobre o ocorrido, mas, desde já, informa que os funcionários são treinados para tratar todos os visitantes com cordialidade e respeito, e as abordagens são previstas em manuais de orientação e referência”, afirmou.

Procurado pela coluna, Nauê não quis comentar o caso.

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