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Multado por dirigir com o farol apagado de dia? GDF devolverá dinheiro

Decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a nulidade das infrações e o reembolso aos condutores punidos

atualizado

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Os motoristas flagrados dirigindo com o farol apagado nas rodovias brasilienses durante o dia podem ser perdoados e até mesmo ressarcidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a nulidade das infrações e condenou o Estado a reembolsar os condutores punidos.

A sentença, do juiz Thiago de Moraes Silva, acolhe os argumentos de uma ação civil pública que aponta uma confusão tipicamente brasiliense: o Eixão, a EPNB e EPTG são rodovias? Para o Código de Trânsito, não. A lei federal delimita como tal vias rurais pavimentadas. Mas, para o Plano Rodoviário do DF, elaborado em 1960 – e revisado pela última vez em 2017 –, essas pistas são, sim, rodovias. Assim, argumenta o juiz, a aplicação das multas implica a sobreposição de uma norma distrital a uma lei federal.

Outro argumento utilizado para subsidiar a decisão é que há estudos apontando os danos causados pelo uso indiscriminado dos faróis durante o dia, como a dificuldade em se visualizar veículos menores, a exemplo de motocicletas. Além disso, é obrigação do Estado – e não do condutor – saber e informar em quais trechos o uso da iluminação veicular é recomendado.

Assim, a sentença declara a nulidade de todas as infrações de trânsito desse tipo aplicadas aos cidadãos nas vias urbanas do Distrito Federal, mais especificamente do Plano Piloto e nas vias no interior das regiões administrativas. O juiz considera válidas apenas as multas dadas nas rodovias federais que cruzam o DF e, neste caso, após os limites urbanos, ou seja, nas zonas rurais.

Na mesma determinação judicial, publicada na última quinta-feira (3/5), o Governo do Distrito Federal é condenado a ressarcir os motoristas multados.

Procurado, o GDF informou, por meio de nota, que “a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ainda não foi notificada da decisão”.

A íntegra da sentença pode ser consultada no site do TJDFT.

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