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Multa para quem não usar máscara no DF será aplicada a partir do dia 11/05

O uso do equipamento é obrigatório a partir desta quinta, mas a fiscalização foi adiada pois não houve tempo para produzir todos os itens

atualizado

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O uso de máscaras de proteção facial no DF é obrigatório a partir desta quinta-feira (30/04). Porém, a multa a partir de R$ 2 mil para quem desobedecer a norma foi adiada para 11 de maio.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou, em 23 de abril, obrigatório o uso do acessório a partir do dia 30. À coluna Grande Angular, nessa quarta-feira (29/04), Ibaneis disse que a produção de máscaras não foi terminada a tempo.

No mesmo decreto em que obriga a população a utilizar o equipamento, o emedebista estabeleceu que a Secretaria de Governo distribuiria máscaras para quem não tem condições de comprá-las.

A norma estabelece que quem não usá-la poderá receber advertência, multa a partir de R$ 2 mil, ser preso e até responder por crime de infração de medida sanitária, que tem pena de detenção de 1 mês a 1 ano.

Em nota, o GDF informou que faz ações de orientação à população do DF sobre a obrigatoriedade de usar máscara. As equipes do governo local distribuem o equipamento de proteção facial nos terminais de ônibus e estação do metrô. Os detalhes a respeito da fiscalização serão divulgados posteriormente, de acordo com o Executivo local.

Comércio

Ibaneis também decidiu, nessa quarta-feira, adiar a reabertura da maioria do comércio, que está de portas fechadas devido à pandemia do novo coronavírus. O retorno das atividades não ocorrerá antes do dia 11 de maio.

“Acabo de sair de uma reunião com integrantes da Saúde, da Mobilidade e da Codeplan [Companhia de Planejamento do DF]. Chegamos à conclusão que precisamos de um pouco mais de tempo para nos adequarmos ao retorno das atividades. Portanto, seja qual for a posição da Justiça, decidimos que o retorno das atividades não ocorrerá antes do dia 11”, afirmou Ibaneis à coluna Grande Angular.

O GDF depende de uma decisão referente a processo que corre na Justiça Federal: a ação civil pública movida pelos ministérios públicos do DF e Territórios (MPDFT), Federal no DF (MPF-DF) e do Trabalho (MPT).

Os MPs pedem a suspensão imediata de todas as atividades não essenciais no Distrito Federal devido ao estado de emergência provocado pelo novo coronavírus.

Ou seja, antes do dia 11, não há menor possibilidade de reabertura do comércio, por uma decisão administrativa do governador. Mas uma definição sobre data de retomada das atividades dependerá de autorização da Justiça, já que o caso foi alçado ao Judiciário.

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