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Multa do Iges por descumprimento de decisão judicial chega a R$ 1,3 bi

A multa aplicada pela Justiça ao Iges por não cumprir decisão sobre processos seletivos é maior que o orçamento anual do instituto do DF

atualizado

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Hospital de Base
1 de 1 Hospital de Base - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles

Uma multa aplicada pela Justiça do Trabalho ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) chegou ao valor de R$ 1,36 bilhão. Se essa multa for efetivamente cobrada, tem o potencial de quebrar a entidade, pois ultrapassa o orçamento anual do Iges-DF, que é de R$ 1,29 bilhão.

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O Hospital Regional de Santa Maria é de responsabilidade do Iges-DF
É o Iges-DF que faz a gestão das UPAs do DF
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JP Rodrigues/ Metrópoles
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Em junho do ano passado, o Iges-DF foi condenado a tomar uma série de medidas em suas seleções de pessoal, como parar de fazer processos seletivos com base em metodologias com “caráter subjetivo”, sob pena de pagar R$ 50 mil por cada descumprimento.

TST suspende decisão que condenou Iges-DF a demitir empregados

Autor da ação judicial contra o Iges-DF, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recentemente apontou que o instituto descumpriu a ordem judicial em pelo menos 33 editais de seleção de profissionais de diversas áreas, como médicos, enfermeiros e analista de TI.

Um laudo pericial feito a pedido do MPT, no último dia 30 de março, mostrou que os descumprimentos da decisão judicial pelo Iges-DF elevaram a multa para R$ 1,36 bilhão. Mas o valor final é ainda maior, porque a correção monetária ainda não foi feita.

Em uma manifestação enviada à Justiça, a procuradora do Trabalho Marici Pereira disse que as “ilegalidades e imoralidades permanecem em todos os processos seletivos, com a contratação de milhares de trabalhadores de forma irregular desde o ano de 2018, mesmo após a publicação do acórdão, em 2021”.

Segundo a procuradora, um dos problemas das contratações é a falta da reserva de vagas para pessoas com deficiência: “Não garante uma reserva de vagas em determinado percentual, além de não garantir a estrutura adequada para a realização de provas de acordo com a deficiência apontada”.

Após os apontamentos do MPT, o Iges-DF foi ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). No último 4 de abril, o ministro do TST Amaury Rodrigues Pinto Júnior suspendeu a cobrança da multa até que o processo transite em julgado, ou seja, quando não houver mais recursos. Dessa forma, o Iges-DF se livrou de ter que pagar a dívida, pelo menos por enquanto.

O que diz o Iges-DF

Em nota enviada à coluna, o Iges-DF disse acreditar que “assim como na decisão pela suspensão da multa, a Justiça decida pela extinção do processo, uma vez que, além da exorbitante multa, o processo seletivo em questão empregou trabalhadores para atuarem no atendimento à população, evitando, assim, desassistência em suas unidades”.

Repetindo o que disse à Justiça, o Iges-DF informou que não possui fins lucrativos nem patrimônio próprio, portanto, qualquer pagamento poderia interferir no patrimônio do Distrito Federal ou nos recursos destinados exclusivamente à gestão de saúde.

O Iges-DF ressaltou que “as medidas excessivamente burocráticas impostas à pessoa privada que trabalha diretamente no enfrentamento da pandemia de Covid-19 e que necessita realizar contratação de profissionais de saúde com agilidade, dada a circunstância emergencial de saúde pública de importância internacional, são um contrassenso à eficiência da gestão e, ao revés de proteger a população, evidentemente, a prejudica”.

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