Mulher aciona Justiça para reduzir intervalo entre doses da Pfizer
Aposentada alega que fabricante indica período de 21 dias entre a 1ª e a 2ª doses da vacina contra Covid. No Brasil, prazo é de três meses
atualizado
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Uma moradora do Distrito Federal acionou a Justiça para tomar a segunda dose da vacina da Pfizer contra a Covid-19 imediatamente, e não em três meses, conforme orienta o Ministério da Saúde.
A pasta federal recomenda aos estados, ao DF e aos municípios aplicarem a segunda dose depois de 12 semanas da primeira. O órgão se baseia em estudos realizados no Reino Unido, em Israel e nos Estados Unidos, segundo os quais a efetividade do imunizante, nesse período, é superior a 80%.
Na ação protocolada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a aposentada Dulcimar Ribeiro Fernandes, 58 anos, alegou que recebeu a primeira dose da Pfizer no dia 11 de maio e a segunda dose está marcada para 3 de agosto, o que representa um prazo superior ao recomendado pela farmacêutica.
As advogadas de Dulcimar, Mayra Coury e Eliane Fernandes Milhomens, pediram para que a Justiça determine ao Governo do DF aplicar a segunda dose imediatamente.
Na sexta-feira (11/6), o juiz Rogério Faleiro Machado indeferiu o pedido de liminar. O magistrado do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF argumentou que não cabe ao Judiciário estabelecer as normas e prioridades em matéria de política pública de saúde.
“Aliás, o pedido formulado nesta ação, a par da compreensível preocupação da parte autora, acaso julgado procedente, caracterizaria terrível e desmotivada violação ao princípio da isonomia, haja vista que lhe concederia tratamento privilegiado em detrimento de outros cidadãos nas mesmas condições clínicas e que tiveram de se submeter à mesma regulamentação no que diz respeito à data da segunda dose”, assinalou.
A advogada Mayra Coury disse à coluna Grande Angular que a defesa vai recorrer. “A eficácia da vacina contra a Covid-19 da Pfizer-BioNtech foi comprovada por meio de testes realizados em aproximadamente 43 mil participantes, com intervalo específico de 21 dias entre a aplicação da 1ª e 2ª doses. Com esse protocolo de vacinação, a farmacêutica concluiu que a eficiência da vacina é de 95%”, afirmou.
Outra advogada do caso, Eliane Fernandes destacou: “O juiz anexou uma reportagem sobre o estudo do Reino Unido que o Ministério da Saúde utiliza para respaldar o intervalo de três meses. Mas a alegação citada é de que a vacina pode ser até mais eficiente com intervalo de três meses para maiores de 80 anos. Esse é o fundamento principal do recurso que vamos interpor para o Tribunal”.