MT: AGU vê como procedente ação contra limite de mulheres na PM
AGU se manifestou a favor da declaração de inconstitucionalidade do limite de mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros do Mato Grosso (MT)
atualizado
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A Advocacia-Geral da União (AGU) julgou como procedente o pedido de inconstitucionalidade da limitação de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (MT). No entendimento do órgão, há “ofensa aos princípios constitucionais” na fixação de porcentagens para candidatas do sexo feminino nos concursos públicos de ambas as instituições.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradora-Geral da República (PRG), que questionou legislações de Mato Grosso que fixam porcentagens para candidatas. As leis citadas estabelecem que sejam ofertadas às mulheres 20% das vagas previstas no edital para o concurso da PM e 10% do certame dos bombeiros.
Segundo a PGR, essas limitações violam os artigos da Constituição da República que conferem às mulheres a igualdade de direitos e obrigações, reservando uma série de garantias fundamentais, como a de não sofrer nenhum tratamento desigual injustificado nas relações pessoais e laborais.
A AGU, ao analisar o caso, lembrou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin relatou caso semelhante, envolvendo o Distrito Federal.
“Ao apreciar o pedido de cautelar, concluiu que o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino nos concursos da Polícia Militar do DF afrontaria os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, cuja aplicação deve ser estendida ao exercício e preenchimento de cargos públicos.”
A Advocacia-Geral da União conclui que o pedido de inconstitucionalidade das legislações de Mato Grosso é, portanto, procedente.