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MPTCU aponta regularidade em despesas de membros da Lava Jato

O MPTCU concordou com a área técnica da Corte de Contas e também recomendou que as despesas de membros da Lava Jato sejam julgadas regulares

atualizado

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O procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol - Metrópoles
1 de 1 O procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol - Metrópoles - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) emitiu parecer, nesta terça-feira (2/8), no qual se manifesta pela regularidade das despesas relacionadas ao pagamento de diárias e passagens de membros da Operação Lava Jato para a realização do trabalho em Curitiba (PR).

Parlamentares e o subprocurador-geral da República Lucas Rocha Furtado apontaram supostas irregularidades nos gastos com a operação.

No documento expedido nesta terça-feira, o procurador do MPTCU Rodrigo Medeiros de Lima ressaltou que as atribuições legais e regimentais para fazer tais questionamentos competem exclusivamente ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que atuou neste cargo de 2013 a 2017.

Veja:

“Há que se levar em conta que houve inequívoca preocupação da gestão do Sr. Rodrigo Janot com a economicidade, não só pela fixação de limite mensal de diárias pagas a membro do Parquet federal, anteriormente à constituição da FTLJ, mas pela redução desse limite, ainda na gestão do referido PGR, de 10 para oito diárias mensais”, escreveu Medeiros no parecer.

No mês passado, a área técnica do TCU já havia se manifestado a favor de que as despesas dos procuradores da Lava Jato fossem consideradas regulares. O MPTCU concordou com a manifestação e também julgou regulares as contas de Januário Paludo, João Vicente Beraldo Romão, Isabel Cristina Groba Vieira, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Antonio Carlos Welter, Jerusa Burmann Viecili, Carlos Fernando dos Santos Lima, Deltan Martinazzo Dallagnol, Diogo Castor de Mattos e Orlando Martello Júnior.

O MPTCU sugeriu à Corte de Contas que o caso seja discutido no plenário “ante a relevância da matéria, com reflexos incidentes sobre procedimentos de gestão a cargo do MPF, especialmente por estar sendo discutida nos autos a economicidade da forma de atuação finalística do MPF”.

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