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MPT entra na Justiça contra demissões mais baratas em bares e hotéis do DF

O termo aditivo à convenção coletiva de trabalho prevê pagamento de apenas metade da multa de 40% do FGTS e exclui o aviso prévio indenizado

atualizado

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1 de 1 Bar no DF - Foto: IGO ESTRELA/METRÓPOLES

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu à Justiça, em ação protocolada nesta sexta-feira (14/8), a suspensão do acordo entre os sindicatos dos patrões e dos trabalhadores que permitia demissões mais baratas no setor de hotéis, bares e restaurantes do Distrito Federal.

Com a pandemia, a estimativa é que 30 mil funcionários das categorias tenham sido dispensados. Caso o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) acolha as solicitações do MPT, as condições das demissões feitas nesse período poderão ser revistas.

Um termo aditivo à convenção coletiva de trabalho, de abril de 2020, estabelece o não pagamento de aviso prévio indenizado durante o estado de calamidade pública, da multa por encerramento do contrato antes do prazo e o pagamento de apenas metade da multa de 40% do FGTS.

Na avaliação do MPT, esses dispositivos trouxeram a “supressão de direitos daqueles que foram demitidos, em excessiva desproporcionalidade com aqueles que ficaram nos empregos e com todos os direitos”.

O órgão destacou que o acordo entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares do Distrito Federal (Sechosc) e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) não passou por aprovação das categorias em assembleia.

Segundo o MPT, não se pode dizer que a pandemia impossibilitou a realização do encontro para deliberação, porque, quando o termo aditivo foi assinado, já estava autorizado a fazer esse tipo de evento por meio virtual.

“O Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022 encontra vício formal grave, não se podendo reputar como lícita a retirada de direitos rescisórios dos trabalhadores, transferido para o trabalhador o risco do negócio e impondo ao ex-empregado ônus excessivamente oneroso, ao reduzir os custos empresariais com a supressão de suas verbas rescisórias, no momento mais delicado da relação laboral, que é a despedida, caindo por terra o argumento da preservação do emprego”, assinalou.

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Setores demitiram em torno de 30% do quadro
Trabalhadores do turismo receptivo protestaram na manhã do dia 30/3
Eles pedem ajuda para não fecharem as portas
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Faturamento dos donos de bares e restaurantes do Distrito Federal recuou 40,7%

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Setores demitiram em torno de 30% do quadro

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Trabalhadores do turismo receptivo protestaram na manhã do dia 30/3

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Os sindicatos revogaram os parágrafos do termo aditivo questionados pelo MPT nessa segunda-feira (10/8), mas sem efeito retroativo. “Deixando à própria sorte aqueles trabalhadores que, durante a crise, foram despedidos e, surpreendentemente, se depararam com norma convencional restringindo suas verbas rescisórias”, disse.

O MPT afirmou que as permissões dadas pelos sindicatos são ilegais. “Afinal, tratou-se de uma benesse à categoria patronal em detrimento do hipossuficiente da relação laboral, sobretudo na situação de estar despedido, inexistindo precedentes na legislação a autorizar referida pactuação. Em resumo, colocou-se a cargo do ex-empregado o risco da atividade econômica”, assinalou.

Ao TRT-10, o MPT solicitou liminar para a imediata suspensão da validade e da eficácia do termo aditivo.

No mérito, o MPT quer a condenação dos réus para divulgar a suspensão e a anulação final do acordo por meio dos veículos de informação próprios.

O presidente do Sindhobar, Jael Antônio da Silva, disse que não tem conhecimento da ação. O advogado do Sechosc, Jairo Soares dos Santos, não quis comentar.

Confira, na íntegra, a ação do MPT:

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Entenda

O MPT abriu um inquérito para investigar o caso após receber ofício da 17ª Vara do Trabalho de Brasília no âmbito de um processo em que um trabalhador alega ter sido prejudicado pelo acordo pactuado pelos representantes dos patrões e dos empregados.

Os sindicatos revogaram as medidas instituídas durante a pandemia após os questionamentos do MPT. Mas, para o órgão, os problemas não foram totalmente sanados.

Antes de o MPT entrar com a ação na Justiça, a coluna conversou com os representantes do Sindhobar e do Sechosc, nessa quarta-feira (12/8).

“Fizemos o termo aditivo por conta da calamidade e a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] prevê que isso é possível. A gente entendeu que tinha todos os amparos legais“, disse Jael na ocasião.

O presidente do Sindhobar afirmou que, no caso do fechamento da empresa, o empregador ainda pode recorrer ao artigo 502 da CLT e pagar metade da multa de 40% do FGTS. Jael assinalou ainda que há outras alternativas para os patrões enfrentarem a crise, como a redução da jornada de trabalho e o pagamento do salário reduzido.

Jairo assinalou que as novas condições foram acordadas com os patrões para garantir que os empregados não ficassem sem dinheiro após a demissão.

“Muitos estavam aceitando receber as verbas rescisórias sem multa. Atuamos para fixar o mínimo previsto na lei, de 20%. Não iríamos aceitar o empregado abrir mão da totalidade”, disse.

Demissões

Desde o início da pandemia, ocorreram aproximadamente 30 mil demissões no setor de hotéis, bares, restaurantes e similares na capital federal, de acordo com o Sindhobar. Isso representa em torno de 30% da força de trabalho, que era de 100 mil empregados.

Após quase 120 dias fechados por causa da pandemia, os bares e restaurantes reabriram as portas no dia 15 de julho. “É um setor muito grande. Tínhamos em torno de 10 mil empresas e 3 mil fecharam as portas”, lamentou Jael.

Segundo Jairo, o Sechosc homologou, no período da pandemia, 12.837 demissões. Mas o número de demitidos é maior, pois não estão incluídos os ex-empregados que estavam no trabalho há menos de 5 meses. 

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