MPF quer manter condenação do Incra e ICMBio por invasões no DF
Tanto o Incra quanto o ICMBio apresentaram recursos contra a sentença que condenou os órgãos a recuperar danos ambientais em Ceilândia
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) quer a manter a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) à recuperação por danos ambientais causados por parcelamento irregular do solo no Incra 9, no Distrito Federal.
Tanto o Incra quanto o ICMBio apresentaram recursos contra a sentença da Justiça Federal, expedida no ano passado, que condenou os dois órgãos a impedir novas ocupações, edificações, exploração de recursos naturais ou permitir supressão de vegetação que desrespeitem as limitações ambientais do Incra 9. A região integra o Projeto de Integração e Colonização Alexandre Gusmão (PICAG), em Ceilândia.
A sentença também determinou que o Incra e o ICMBio devem recuperar e compensar os danos ambientais provocados pelas invasões na área, além de pagar indenização por danos morais coletivos. Segundo o MPF, autor da ação, o Incra 9 tem sido objeto de parcelamento irregular que causa sérios danos ambientais na região.
O MPF apontou que os órgãos respondem de forma direta, solidária e objetivamente pela degradação ambiental porque o Incra é responsável pelo PICAG e o ICMBio cuida da gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) do Descoberto, unidade de conservação onde está o Incra 9.
O Incra e o ICMBio recorreram da sentença e afirmaram que a competência fiscalizatória ambiental e de licenciamento seria do Governo do Distrito Federal (GDF).
O MPF, contudo, contestou as alegações e afirmou que o Incra é o titular de mais de 620 hectares na gleba 3 e não comprovou que os danos ambientais, que ocorrem há mais de 20 anos, são posteriores à transferência das glebas para particulares.
Em relação ao ICMBio, o MPF disse que o órgão é órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente, sendo de sua atribuição legal a proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União, bem como a execução do poder de polícia ambiental.
Segundo o MPF, os danos ambientais no Incra 9 atingem toda a coletividade porque a APA da Bacia do Descoberto foi criada para assegurar o abastecimento de água no DF.
“É inadmissível a ocupação irregular do solo em área de preservação que tem por objetivo assegurar o abastecimento de água da população, sendo presumido o dano coletivo”, afirmou.