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MPF pede revogação da liminar que suspende perda do mandato de José Gomes

O ministro Dias Toffoli suspendeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato do deputado distrital

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
José Gomes
1 de 1 José Gomes - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se no Supremo Tribunal Federal (STF) pela revogação da liminar que suspendeu a perda do mandato do deputado distrital José Gomes (sem partido). A decisão do ministro Dias Toffoli permitiu a volta do parlamentar à Câmara Legislativa do DF (CLDF).

José Gomes foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico, em outubro deste ano. Ele chegou a perder a vaga na CLDF, e a suplente dele, a ex-deputada distrital Luzia de Paula (PSB), assumiu o cargo em 16 de outubro. Gomes recorreu ao STF, obteve a liminar e tomou posse, de novo, em 30 de outubro. Ele ainda permanece no mandato.

Na sexta-feira (18/12), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jaques de Medeiros, expediu o documento no qual se posiciona pelo indeferimento do recurso do parlamentar e pela revogação da liminar favorável ao distrital.

Relator do caso, Dias Toffoli acolheu o pedido liminar de Gomes sob o entendimento de que está pendente julgamento sobre uso de gravação ambiental ilícita em processos eleitorais e que há risco de dano irreparável aos direitos políticos do distrital e à soberania popular.

Mas, segundo o vice-procurador-geral da República, a tese da suposta ilicitude da gravação ambiental usada como prova não foi apresentada em recurso julgado pelo TSE: “Há inovação de tese. E, ainda, ausência de indicativo da existência da reclamada ilicitude nas decisões compulsadas”.

Medeiros pontuou que a execução de decisões do TSE tem objetivo de “oferecer celeridade de solução em abuso de poder econômico que maculou o resultado das eleições, em menosprezo aos eleitores”. Para o representante do MPF, os argumentos apresentados pela defesa do parlamentar não autorizam a liminar.

O PSB, partido que expulsou José Gomes, apresentou agravo regimental, solicitando a reconsideração da liminar. A intenção é que Luzia de Paula volte para a vaga na CLDF no lugar de Gomes.

O outro lado

À coluna Grande Angular, a defesa de José Gomes preferiu não comentar a manifestação do MPF.

Quando a liminar foi concedida, o advogado Engels Augusto Muniz, autor do pedido solicitado ao STF, disse que o afastamento de Gomes foi determinado quando ainda havia a possibilidade de apresentar recursos. “Além de ainda caber recurso, não tivemos acesso ao acórdão”, explicou, à época.

“A decisão de hoje corrigiu a injustiça do cumprimento imediato da decisão do TSE, que nem publicada foi ainda, e seguiu precedentes do próprio STF, observando a necessidade de esperar uma posição definitiva sobre o uso de gravação ambiental para fins eleitorais”, afirmou Engels quando a liminar foi expedida.

Histórico

O TSE cassou, por unanimidade no mérito, o mandato de Gomes por abuso de poder econômico, em 6 de outubro. O empresário foi inicialmente condenado no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Como mostrou o Metrópoles, Gomes teria coagido funcionários da empresa Real JG Serviços Gerais durante a eleição de 2018. O parlamentar foi denunciado por trabalhadoras demitidas após se recusarem a fazer campanha para ele. Estão anexados ao processo áudios de um primo de José Gomes pedindo que os empregados fossem leais ao empresário e votassem nele.

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