MPDFT recomenda suspensão de eventos já suspensos por decreto
Ação dos promotores, assinada nesta segunda (16/03), tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus na capital do país
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) publicou, nesta segunda-feira (16/03), recomendação para que os administradores regionais revoguem licenças e alvarás concedidos para a realização de eventos, por conta da pandemia do novo coronavírus.
Os eventos, no entanto, já estão cancelados por decreto do Governo do Distrito Federal (GDF), desde o último sábado (14/03). O texto do governador Ibaneis Rocha (MDB) incide sobre qualquer atividade que necessite de autorização governamental com público superior a 100 pessoas, por 15 dias desde a sua publicação.
A suspensão de eventos no Plano Piloto ficou de fora do documento do MPDFT.
A recomendação conjunta da 2ª, 4ª e 6ª promotorias de Defesa do Patrimônio Público é endereçada aos administradores regionais de Taguatinga, Águas Claras, Arniqueiras, Guará, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Samambaia, Recanto das Emas, Vicente Pires, Ceilândia, SCIA, Estrutural, Sol Nascente e Pôr do Sol.
Os promotores solicitam o envio, no prazo de três dias úteis, da lista de eventos para os quais foram concedidas licenças e alvarás nos próximos 30 dias. O texto alerta os gestores que a inobservância da recomendação pode ser considerada improbidade administrativa.
A assessoria de imprensa do MPDFT informou, por meio de nota, que “a intenção da recomendação é que todos os alvarás sejam revogados, um a um, com comunicação formal ao organizador do evento, aos órgãos de segurança e, principalmente, ao público, para evitar que as pessoas compareçam ao local e formem uma aglomeração”.
O texto destaca que mesmo após o decreto alguns organizadores têm tentado levar adiante eventos que já estavam marcados, como o caso da festa Corona Cave, que foi suspensa após decisão liminar da Justiça após pedido do MPDFT. A confraternização aconteceria na última sexta-feira (13/03), no Guará.
Confira a recomendação:
Recomendação Conjunta Nº 01-2020 by Metropoles on Scribd