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MPDFT pede inquérito policial sobre atuação da PM no caso 300 do Brasil

A Promotoria de Justiça Militar solicitou à Corregedoria da corporação a instauração do procedimento a fim de verificar se houve crime

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300 do Brasil
1 de 1 300 do Brasil - Foto: IGO ESTRELA/METRÓPOLES

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requisitou à Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a instauração de inquérito policial militar para apurar a atuação da corporação em relação ao acampamento 300 do Brasil, retirado da Esplanada dos Ministérios no último fim de semana.

A Promotoria de Justiça Militar quer saber se houve crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal Militar. Segundo o MPDFT, a corporação tem 10 dias para instaurar o inquérito e apurar o fato.

O órgão citou que, segundo declarações do governador Ibaneis Rocha (MDB) dadas em entrevista à Folha de S. Paulo, a PMDF teria obtido informações de que manifestantes prepararam armamentos, com outros tipos de munições, para investidas contra órgãos públicos.

Confira o documento:

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Após o episódio em que apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) soltaram de fogos contra o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), no sábado (13/06), Ibaneis exonerou o subcomandante-geral da PMDF, coronel Sérgio Luiz Ferreira de Souza.

Questionado sobre a demissão, Ibaneis disse à coluna Grande Angular o seguinte: “Ele foi exonerado porque permitiu que manifestantes soltassem fogos de artifício em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). A PMDF deve servir, no mínimo, para resguardar os cidadãos e as instituições da capital federal. Se não fez isso, errou grosseiramente”, pontuou o titular do Palácio do Buriti.

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Esplanada dos Ministérios
Sara Winter, uma das líderes do acampamento, discute
Sara Winter levanta os dedos médios, em sinal de ofensa
Apoiadores de Bolsonaro na Esplanada
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Apoiadores de Bolsonaro na Esplanada

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Sara Winter levanta os dedos médios, em sinal de ofensa

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A PMDF ainda não retornou o contato da reportagem sobre o assunto. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

Prevaricação

O Código Penal Militar estabelece como prevaricação o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena para o crime é de detenção de seis meses a dois anos.

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