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MPDFT expede recomendação aos agentes socioeducativos contra greve

Os servidores iniciaram a paralisação em 16 de setembro, com cancelamento do serviço voluntário e suspensão de visitas e atividades

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Agentes socioeducativos do DF reunidos em assembleia-geral dentro do Palácio do Buriti - Metrópoles
1 de 1 Agentes socioeducativos do DF reunidos em assembleia-geral dentro do Palácio do Buriti - Metrópoles - Foto: Material cedido ao Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu, nesta quinta-feira (21/9), uma recomendação direcionada aos agentes socioeducativos contra greve da categoria.

Os servidores iniciaram a paralisação no último dia 16 de setembro, com cancelamento do serviço voluntário, o que impede a realização de algumas atividades nas unidades de internação.

No documento, os promotores de Justiça Márcio Costa de Almeida e Renato Barão Varalda ressaltam que, diante de eventual descumprimento da recomendação, o MPDFT vai adotar as medidas judiciais necessárias para assegurar a regularidade dos serviços prestados nas unidades onde ficam os jovens infratores da capital do país.

O órgão disse que a “inviabilização do direito de visitas, de escolarização e de profissionalização” resultará em ato de improbidade, passível de ação específica e de penalidade de pagamento de multa civil de até 24 vezes o salário recebido por cada agente, além de possível apuração de irregularidade e afastamento liminar do servidor.

O MPDFT também recomendou aos diretores e às gerências de segurança das unidades de internação que “se abstenham de realizar a mudança dos jovens para outros quartos e/ou módulos durante o movimento paredista, salvo em casos excepcionais, para preservar a integridade física/psíquica do socioeducando”.

Na recomendação, o órgão considerou uma liminar que suspendeu a greve dos agentes socioeducativos do DF, deferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Fábio Eduardo Marques na última quinta-feira (14/9).

O MPDFT também citou a denúncia de um pai de adolescente internado disse que foi impedido de entregar pertences pessoais ao filho por um agente, sob justificativa de que a categoria estava em greve. Além disso, o órgão citou que há “possibilidade de ocorrência de fugas, de rebeliões e de motins nas unidades, que expõem os
adolescentes e os agentes socioeducativos a risco de morte”.

O outro lado

O presidente do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (Sindsse-DF), André Henrique Santos, disse à coluna que não tem conhecimento da liminar que suspendeu a greve nem da recomendação do MPDFT.

Em despacho assinado nesta quinta-feira, o relator do caso da greve no TJDFT afirmou haver dificuldade na localização do diretor-presidente do sindicato responsável pela categoria e, por isso, autorizou a citação e intimação para qualquer diretor da entidade.

Santos afirmou que a greve do sistema socioeducativo ocorre com os profissionais trabalhando, em uma espécie de “operação tartaruga”, com suspensão de visitas familiares e da realização de atividades como escolas e cursos profissionalizantes “por falta de pessoal e da não marcação de serviço voluntário”.

“A gente está trabalhando e garantindo a segurança, alimentação, entre outros direitos, mas com a suspensão de algumas atividades. A categoria mantém a greve até que o Governo do Distrito Federal apresenta proposta de reestruturação da carreira e envie projeto de lei para a Câmara Legislativa”, afirmou o sindicalista.

Na última terça-feira (19/9), agentes socioeducativos compareceram à CLDF em ato para pressionar o parlamento a pedir ao GDF que envie o PL de reestruturação da categoria.

Após a publicação da reportagem, o sindicato enviou nova nota ressaltando a surpresa com a decisão de liminar. No texto, a entidade ressalta que a categoria “não está se furtando a prestar o melhor serviço possível, considerando as condições precárias que lhe são disponibilizadas”.

Veja a nota na íntegra:

O presidente do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (SINDSSE-DF), André Henrique Santos, afirmou estar surpreso com a notícia veiculada na imprensa quanto a eventual decisão liminar proferida em ação judicial, uma vez que o sindicato não foi comunicado acerca destes fatos até o presente momento.

Ademais, toda e qualquer dificuldade enfrentada no momento pelo sistema socioeducativo deve ser explicada pelos responsáveis da Secretaria de Justiça e Cidadania junto ao GDF, uma vez que a falta de efetivo tem impossibilitado o atendimento de todas as demandas, mesmo que mantidas as essenciais, sempre respeitando os procedimentos de segurança. A marcação ou não do serviço voluntário é prerrogativa única e exclusiva do servidor, não podendo ser objeto de imposição governamental.

A categoria espera que o GDF encaminhe o projeto de lei que reestruture a carreira socioeducativa, construído conjuntamente entre o sindicato e áreas técnicas da Secretaria de Justiça.

Ressalta, também, que a categoria não está se furtando a prestar o melhor serviço possível, considerando as condições precárias que lhe são disponibilizadas.

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