MPDFT arquiva pedido de exoneração de delegado condenado por crime ambiental
Laércio de Carvalho Alves ocupa o cargo em comissão de delegado-chefe da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho II)
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) arquivou o pedido de exoneração do delegado-chefe da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho II), Laércio de Carvalho Alves. O próprio órgão havia requisitado o desligamento do policial do cargo comissionado, em razão de uma condenação em segunda instância, mas uma nova análise mudou o entendimento sobre o caso.
Em notícia de fato datada de 17 de maio, o promotor Fábio Nascimento justificou que o delegado estava indevidamente na função, por ter sido condenado em segunda instância por crime ambiental, o que o tornaria inelegível. Na época, o membro do Ministério Público deu prazo de 15 dias para que o Governo do Distrito Federal (GDF) enviasse informações sobre as providências tomadas.
No entanto, o governador, Ibaneis Rocha (MDB), resistiu à orientação do Ministério Público e declarou, à época, que manteria o delegado, uma vez que o órgão de controle estaria “errado”. Por sua vez, a Polícia Civil (PCDF) informou que a nomeação de Laércio havia atendido todos os requisitos legais.
Após análise das considerações do GDF, o promotor Eduardo Gazzinelli Veloso verificou que Laércio foi nomeado para o cargo de delegado-chefe antes da sentença judicial. “A causa de inelegibilidade é, portanto, superveniente”, afirmou na decisão assinada em 3 de julho.
“A condenação tratada neste feito diz respeito a crimes ambientais, não relacionados ao exercício do cargo de delegado de polícia. Ademais, a sentença e o acórdão condenatórios não trataram desse tema, nem há decisão judicial determinando o afastamento cautelar do servidor do respectivo cargo”, acrescentou o promotor, que decidiu pelo arquivamento do caso.
Confira:
Arquivamento pedido de exoneração do delegado Laércio de Carvalho Alves by Metropoles on Scribd
Laércio foi condenado por crime ambiental a 6 meses de prisão e multa. Contudo, a pena de reclusão foi substituída por restritiva de direito, que prevê, por exemplo, prestação de serviços à comunidade.
Conforme a denúncia do Ministério Público, entre 2008 e 2010, o acusado, enquanto exercia o cargo de síndico, instalou um complexo de lazer na nascente do Córrego Capão Grande, localizada na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, sem autorização dos órgãos ambientais competentes. A condenação foi confirmada pela 3ª Turma Criminal em 21 de março de 2019.
Vereador
O delegado Laércio de Carvalho Alves tem uma rotina curiosa: divide a atividade de policial com a de vereador em Água Fria de Goiás, município do Entorno distante cerca de 150 km do centro de Brasília. Eleito em 2016, “Dr. Laércio”, como era chamado nas urnas, obteve 235 indicações e foi o segundo mais bem votado na cidade naquele ano.
O titular da 35ª DP revelou ter residência nas duas unidades da Federação e garantiu que cumpre as duas funções integralmente. Ele afirmou ainda inexistir incompatibilidade de horários. Segundo informou, no dia a dia da PCDF não há rotina estabelecida e, na Casa Legislativa de Goiás, as sessões ocorrem às 20h das terças-feiras.