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MPDFT arquiva inquérito contra ex-secretários da Casa Civil e Educação

A PCDF e o MPDFT investigaram duas licitações de merenda escolar e um contrato para produção de videoaulas da Secretaria de Educação do DF

atualizado

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Hugo Barreto e Vinicius Santa Rosa/Metrópoles
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1 de 1 valdetário e joão pedro ferraz - Foto: <p>Hugo Barreto e<br /> Vinicius Santa Rosa/Metrópoles</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p><div class=""><div id="teads-ad-1"></div><script type="text/javascript" class="teads" async="true" src="//a.teads.tv/page/68267/tag"></script> </div></p><div class="m-wrapper-banner-video"><div class="m-banner-video m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div class="MTP_VIDEO" id="publicidade-video"></div></div></div></p>

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) arquivou o inquérito policial que investigou os ex-secretários de Educação e da Casa Civil do DF, João Pedro Ferraz dos Passos e Valdetário Andrade Monteiro.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e o MPDFT apuraram supostas irregularidades envolvendo duas licitações de merenda escolar e um contrato para produção de videoaulas, todos de 2020.

No último dia 5 de dezembro, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social decidiu arquivar o inquérito por falta de evidências suficientes para apresentação de denúncia. O arquivamento foi homologado pela 1ª Vara Criminal de Brasília na sexta-feira (13/12).

Em relação ao Pregão Eletrônico nº 01/2020 para aquisição de cortes de frango, o MPDFT justificou que “os elementos coligidos são meramente circunstanciais e não permite afirmar, com a convicção necessária para o oferecimento da denúncia, que a frustração do caráter competitivo do Pregão Eletrônico 1/2020-SEE-DF realmente ocorreu”. A licitação foi revogada em 30 de março de 2020.

Veja imagens da operação que cumpriu mandados de busca e apreensão, em 2020:

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O MPDFT também entendeu que não há evidências suficientes para a formalização da denúncia em relação ao Pregão Eletrônico nº 03/2020, que tinha como objeto o cadastramento de empresas especializadas no ramo alimentício interessadas em cuidar da alimentação da rede pública.

Em relação ao processo de contratação da TV União para produção de videoaulas, por dispensa de licitação, o MPDFT afirmou que “os elementos coligidos não permitem o oferecimento da denúncia por eventual infração ao artigo 90 da Lei 8666 e, no que se refere à infração residual é de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva”.

Segundo o MPDFT, o contrato foi julgado nulo em outro processo e o DF não realizou nenhum pagamento.

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