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MPDFT apura se venda de animais na internet tem ligação com caso da Naja

A Prodema e o Ncyber vão apurar suposta comercialização de animais silvestres e exóticos em sites e redes sociais

atualizado

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Ivan Mattos/Zoológico de Brasília
Naja picou estudante no DF
1 de 1 Naja picou estudante no DF - Foto: Ivan Mattos/Zoológico de Brasília

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) informou, nesta sexta-feira (24/7), que abriu procedimento para apurar suposta comercialização de animais silvestres e exóticos em sites e redes sociais.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e o Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos (Ncyber) vão apurar se há conexão entre o comércio ilegal de animais e o caso da cobra Naja que picou o estudante de medicina veterinária Pedro Krambeck, 22 anos, que criava o animal.

A repórter do Metrópoles Nathália Cardim adiantou, no dia 18 de julho, que a Polícia Civil do DF (PCDF) e o MPDFT passaram a receberam denúncias de anúncios sobre venda e troca clandestinas de animais exóticos após o universitário ser picado.

O MPDFT disse que, após o acidente com Pedro Krambeck, foram encontrados 16 animais em criadouro ilegal. “A lei ambiental proíbe criação de serpentes peçonhentas”, afirmou.

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PCDf encontrou outras serpentes em posse do estudante
Brasil não tem soro para o animal
Naja no Zoo
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Naja picou estudante no DF

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PCDf encontrou outras serpentes em posse do estudante

Reprodução PCDF
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Brasil não tem soro para o animal

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Naja no Zoo

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Material Cedido ao Metrópoles
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Cobras apreendidas pelo Batalhão de Polícia Ambiental após uma naja picar um jovem acusado de tráfico de animais

PMDF/Divulgação
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Cobras encontradas pela PMDF na operação

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“A criação de naja no Brasil, assim como de qualquer réptil exótico, é proibida com base na legislação existente. O artigo 4ª da Lei nº 5.197/67 determina que nenhuma espécie poderá ser introduzida no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da lei”, destacou.

É crime, de acordo com o artigo 31 da Lei nº 9.605/98, a conduta de introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. “Há também a Portaria do Ibama nº 93/98 e o Decreto nº 6.514/67 que, respectivamente, versam sobre importação e exportação da fauna silvestre e infrações e sanções administrativas ao meio ambiente”, afirmou o MPDFT.

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