MPC pede anulação da nomeação de Raimundo Ribeiro como presidente da Adasa
O Tribunal de Contas do DF analisa representação de procurador que aponta ilegalidade na indicação do ex-deputado distrital para a agência
atualizado
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O Ministério Público de Contas pediu ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a anulação do ato normativo que nomeia Raimundo Ribeiro para a presidência da Agência Reguladora de águas, Energia e Saneamento do DF (Adasa-DF).
Na representação enviada ao TCDF, o procurador Demóstenes Tres Albuquerque disse que o ex-deputado não pode assumir o posto porque foi condenado por improbidade administrativa e, portanto, não tem reputação ilibada, um dos requisitos previstos em lei distrital para preenchimento dos cargos de direção na Adasa.
No dia 18 de novembro, a Corte de Contas decidiu dar cinco dias para o presidente da agência e o Governo do Distrito Federal (GDF) apresentarem esclarecimentos. Em relação à medida cautelar para suspender a nomeação, os conselheiros optaram por aguardar a manifestação dos interessados.
Ribeiro foi condenado ao pagamento de multa referente a 15 vezes o valor do salário recebido por ele à época do fato, quando era secretário de Justiça do DF.
Segundo acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de 2016, Ribeiro teria orientado a contratação de empresa informalmente sem disponibilidade orçamentária e sem observar normas relativas à dispensa de licitação para realização de evento em 2007.
“Na espécie, portanto, lhe falta o requisito da reputação ilibada, vez que detém condenação definitiva por improbidade administrativa, confirmada por órgão colegiado do Poder Judiciário, em razão da prática de ato atentatório aos princípios da administração pública, com violação os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, por ter deixado de praticar ato de ofício”, diz trecho da representação.
A condenação de Ribeiro consta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Veja abaixo:
“Registre que a condenação não adveio tão somente pela dispensa indevida de licitação – que, em tese, impossibilitou a administração de conseguir um preço justo – mas também por ter autorizado o prosseguimento da contratação, mesmo sem a imprescindível disponibilidade financeira, fatos que indicam a ausência de responsabilidade com as finanças públicas”, pontuou Demóstenes Tres Albuquerque.
Ribeiro atuava como diretor da Adasa desde janeiro de 2019. Depois de ser aprovado em sabatina pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), ele foi nomeado diretor-presidente, no dia 3 de novembro de 2020. De acordo com o procurador do MPC, contudo, Ribeiro não poderia nem ter ficado no primeiro cargo dentro da Adasa.
O que diz
À coluna Grande Angular, Raimundo Ribeiro disse que, “em respeito à verdade dos fatos e aos membros do TCDF, a quem foi submetida a análise da questão, faço o debate nos autos do processo, e não em matérias e manchetes jornalísticas”.