MP que dá reajuste salarial a policiais e bombeiros do DF é prorrogada
A Medida Provisória nº 971, que estabelece a recomposição, foi publicada no dia 26 de maio de 2020 e ainda não foi votada no Congresso
atualizado
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A Medida Provisória nº 971, que estabelece reajuste salarial para policiais civis, militares e bombeiros do Distrito Federal, foi prorrogada por 60 dias. O ato do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), consta na edição dessa sexta-feira (24/7) do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a publicação, a justificativa é que a MP não teve a votação encerrada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal no prazo de 60 dias. Foram apresentadas 74 emendas à Medida Provisória.
A Resolução nº 1, de 2002, que trata da apreciação de medidas provisórias, diz que a prorrogação da vigência, uma única vez, é automática e deve ser comunicada pelo presidente do Congresso Nacional no DOU.
Publicada no dia 26 de maio de 2020, a Medida Provisória nº 971 estabelece 8% de reajuste para policiais civis. No caso dos militares, a recomposição começa com 25% na gratificação da Vantagem Pecuniária Especial (VPE). Assim, o ato gera recomposição de 8% também no contracheque de PMs e bombeiros. O aumento é retroativo a 1º de janeiro de 2020.
Os integrantes das forças de segurança do DF começaram a receber o salário com reajuste no mês de julho, após anos de espera e de embates. A recomposição tem impacto total previsto de R$ 505 milhões por ano.
E se não for votada?
De acordo com a Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, caso seja finalizado o prazo da prorrogação da vigência da MP sem que a medida seja votada pelas duas Casas, a Comissão Mista deve se reunir para elaborar projeto de decreto legislativo que vai disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP. Se isso não for feito, qualquer deputado ou senador pode oferecer a proposta.
“Não editado o decreto legislativo até 60 dias após a rejeição ou a perda de eficácia de Medida Provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas”, estabelece a norma.