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MP pede que Robson Cândido volte a usar tornozeleira por mais 90 dias

Delegado aposentado usou dispositivo por três meses, por determinação da Justiça, mas removeu o aparelho após revogação da prisão preventiva

atualizado

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Robson Cândido, diretor-geral da PCDF
1 de 1 Robson Cândido, diretor-geral da PCDF - Foto: André Borges/Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) protocolou um ofício para pedir que o ex-delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDFRobson Cândido volte a usar tornozeleira eletrônica, por ao menos 90 dias.

O delegado aposentado usou o dispositivo por três meses, após ter a prisão preventiva revogada, e pôde retirá-la na última terça-feira (27/2).

A decisão do MPDFT, protocolada nesta segunda-feira (3/3), considera a medida cautelar de uso do equipamento como “adequada e suficiente”.

“[Trata-se] de medida adequada e suficiente, por ora, ao resguardo da integridade física e psíquica da vítima e, também, como forma de controlar o cumprimento das medidas protetivas de urgência de proibição de contato e aproximação fixadas por este juízo”, argumentou o Ministério Público.

Cândido foi preso em novembro de 2023, por suspeita de usar a estrutura da PCDF para perseguir uma jovem com a qual teve um relacionamento amoroso.

O ex-delegado-geral da PCDF foi solto em 29 de novembro, com ordem de usar a tornozeleira eletrônica e de ficar a pelo menos 3km de distância da vítima. A medida cautelar, que tinha prazo de 90 dias para durar, venceu na semana passada.

O MPDFT apresentou à Justiça denúncia contra Robson por sete crimes, inclusive stalking, grampo ilegal, corrupção e violação de sigilo funcional. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras recebeu a denúncia e tornou réu o delegado aposentado.

Em dezembro último, o Ministério Público apresentou novo pedido de prisão preventiva contra o acusado, por suposto descumprimento de medidas cautelares.

Os promotores teriam verificado Robson se aproximar da vítima em Taguatinga. No entanto, a Justiça do Distrito federal entendeu que a possível violação teria ocorrido em uma “zona móvel” e que a movimentação do ex-delegado-geral teve justificativa apresentada.

A jovem chegou a receber um Dispositivo Móvel de Pessoas Protegidas (DMPP), mas o devolveu sob alegação de que se sentia “insegura” e “insatisfeita” com o aparelho disponibilizado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF).

Após a retirada da tornozeleira eletrônica por Robson, devido à expiração do prazo da medida cautelar, a vítima pediu ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras que o réu continue a usar o dispositivo. “Ainda me sinto insegura. Em um mês, ele descumpriu as medidas protetivas três vezes”, justificou a jovem.

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