MP pede anulação de alvarás provisórios de empreendimentos no SIG
Solicitação é direcionada às licenças para MEI. Segundo a 4ª Prourb, não há cumprimento das normas de uso e ocupação do solo vigentes
atualizado
Compartilhar notícia
ouvir notícia
|
readme
|
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pediu ao GDF a anulação de todos os alvarás de licença e funcionamento provisórios expedidos pelo sistema de microempreendedor individual (MEI) para estabelecimentos instalados na Quadra 1 do Setor de Indústrias Gráficas (SIG).
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) abriu procedimento para acompanhar e fiscalizar a atuação dos órgãos competentes nas proximidades dos edifícios-sede do próprio MPDFT e do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).
Esta solicitação, de 29 de janeiro de 2020, é desdobramento da recomendação expedida em abril de 2019 para remoção das ocupações irregulares no SIG, que é uma área tombada. Para o MPDFT, não são cumpridas as normas de uso e ocupação do solo vigentes.
A 4ª Prourb diz que empresários passaram a usar o sistema MEI, no qual autodeclaram que estão adequados às regras da área, previstas na Norma de Gabarito nº 52/88, e obtêm licença provisória de 180 dias. “Caso o governo não conteste a licença provisória, essa se torna definitiva”, afirmou o MPDFT à coluna.
A NGB nº 52/88 permite o uso, nas quadras do SIG, por depósitos, oficinas e indústrias relacionadas a jornais, revistas, gráficas e editoras, além de transmissoras e receptoras de rádio e televisão.
Mas a Promotoria apontou irregularidades na autodeclaração que configuraria “inverdade”, uma vez que os empresários não atuariam dentro dos limites da norma. Outro problema é que licença provisória só poderia ser expedida para empreendimentos considerados de baixo risco, o que não é o caso, segundo o MPDFT.
Ao GDF, a Promotoria pediu anulação dos alvarás dos estabelecimentos Viny’s, Açaí e Lanchonete. E solicitou o fim da licença definitiva de um ambulante que atua em área pública e de eventual documento expedido em favor do Garage In, que estaria em desacordo com as normas vigentes.
Justiça
A discussão sobre a regularidade dos quiosques foi parar na Justiça. Os proprietários do Viny’s e do Açaí e Lanchonete procuraram o TJDFT após serem alvos de interdição, ainda em 2019, e conseguiram decisões favoráveis.
No caso do Viny’s, o desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa indeferiu recurso do GDF, em 30 de janeiro de 2020, e manteve a suspensão do auto de infração.
Em outra decisão, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros atendeu, em 12 de agosto de 2019, pedido do dono do Açaí e Lanchonete para deferir tutela provisória a fim de suspender autuação de notificação e interdição.
O que diz o DF Legal
À coluna, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), antiga Agência de Fiscalização (Agefis), disse que, após a lavratura de autos de notificação e de interdição, o Poder Judiciário deferiu liminares, ainda vigentes, permitindo o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
A solicitação do MPDFT, de 29 de janeiro, foi enviada à Administração Regional do Plano Piloto, mas o SIG pertence à Administração Regional do Sudoeste desde o fim de 2019.
Questionada se atendeu ao pedido da 4ª Prourb, a Administração Regional do Sudoeste disse que aguarda finalização do processo administrativo para tomar providências.
A Administração confirmou que as atividades exercidas por microempreendedores na Quadra 1 do SIG não são permitidas pela NGB 52/88. “Os microempreendedores deverão se adequar à legislação. Para isso, a Administração prestará o apoio necessário”, afirmou.
Advogados do Viny’s e do Açaí e Lanchonete, Thiago Barbosa e João Carvalho afirmaram à coluna que os quiosqueiros situados em propriedade privada na Quadra 1 do SIG “se enquadram perfeitamente na categoria de atividade de baixo risco, segundo a Lei de Liberdade Econômica, sendo inexigível qualquer tipo de licença para o funcionamento”.
“Esses estabelecimentos também se enquadram na Lei de Quiosques do DF, mas o governo recusa a aplicação de ambos os normativos. O GDF alega que a Lei de Quiosques se aplica apenas a quiosques públicos, e resiste em aplicar Lei de Liberdade Econômica, a qual objetiva desburocratizar e gerar empregos”, disseram.
“Uma das consequências disso é a existência de quiosques licenciados e outros sem licença, mesmo em condições equivalentes, o que se mostra uma completa violação ao princípio da isonomia”, acrescentaram.
A reportagem não conseguiu contato com representantes do Garage In. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.