Motorista que fez racha com Timponi e matou 3 na Ponte JK vai a júri após 15 anos
Marcello Costa Sales e Paulo César Timponi fizeram o racha na Ponte JK, em 6 de outubro de 2007, que resultou na morte de 3 mulheres
atualizado
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Um dos motoristas envolvidos no racha que resultou em três mortes na Ponte JK, em 2007, vai a júri popular nesta quarta-feira (14/12).
O caso comoveu o país e inspirou o endurecimento da legislação de trânsito, com a criação da Lei Seca.
Quinze anos e dois meses após o crime, o Tribunal do Júri de Brasília julgará um dos homens apontados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) como responsáveis pela tragédia.
Marcello Costa Sales fazia racha com Paulo César Timponi, em 6 de outubro de 2007, quando o carro de Timponi, um Golf, colidiu com o Corolla onde estavam as vítimas. Sales conduzia uma S10.
O Corolla bateu contra um poste, arremessando as passageiras Antônia Maria de Vasconcelos, Altair Barreto de Paiva e Cíntia dos Santos Cysneiros para fora. O motorista do Corolla, Luiz Cláudio de Vasconcelos, ficou ferido.
Um laudo emitido, à época dos fatos, apontou que o Golf de Timponi estava a 130 km/h e o Corolla seguia a 60 km/h. Logo após a batida, foram localizadas lata de cerveja, garrafa e uísque e vestígios de cocaína no Golf.
Marcelo Costa Salles foi denunciado por homicídio e lesão corporal. Segundo a denúncia do MPDFT, o motorista concorreu para o crime ao instigar Timponi a aceitar participar do racha.
“Os acusados agiram para satisfazer sentimento de egoísmo, buscando o prazer de praticar uma conduta perigosa e desregrada sem se importar com o risco que centenas de pessoas que transitavam pelo local se viram obrigadas a sofrer em razão do comportamento dos réus, caracterizando assim o motivo torpe”, diz trecho da denúncia do MPDFT.
Timponi
Enquanto Marcelo Costa Salles vai a júri popular 15 anos após as mortes, Timponi ainda não foi julgado e nem há previsão para que isso ocorra. Ele chegou a ser preso na época do caso.
O réu foi submetido a exame de insanidade mental, que constatou Alzheimer. Segundo o laudo, Timponi é “inteiramente incapaz de responder ao processo”. O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Tribunal do Júri de Brasília, suspendeu toda a ação judicial, em 2020.
O magistrado considerou o artigo 152 do Código de Processo Penal, que determina a suspensão da ação caso o acusado seja acometido de incapacidade após os fatos, “uma vez que afetaria o seu direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório”. A suspensão é prevista até que o réu “se restabeleça”.
Advogado de Marcelo, Jonas Fontenele diz que apresentará novos detalhes do caso.
“Hoje, provaremos que Marcelo não participou do racha, mostrando os laudos periciais que afirmam que os sulcos dos pneus encontrados no local não são compatíveis com o veículo dirigido por ele”, comentou Jonas.