Motorista que fez racha com Timponi e matou 3 na Ponte JK é condenado a 20 anos
Marcello Costa Sales irá recorrer em liberdade. Julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu 15 anos após o acidente que comoveu o país
atualizado
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O Tribunal do Júri condenou, nesta quarta-feira (14/12), um dos motoristas envolvidos no racha que resultou em três mortes na Ponte JK, em 2007. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Após 15 anos da tragédia, Marcello Costa Sales foi condenado por homicídio qualificado por “perigo comum”, por três vezes. Ele poderá cumprir a pena de 20 anos e 4 meses e recorrer em liberdade.
O condenado fazia racha com Paulo César Timponi, em 6 de outubro de 2007, quando o carro de Timponi, um Golf, colidiu com o Corolla onde estavam as vítimas. Marcello conduzia uma S10. O caso comoveu o país e inspirou o endurecimento da legislação de trânsito, com a criação da Lei Seca.
A defesa de Marcello lamentou o resultado da audiência, que teve duração de cerca de 10 horas, e aguarda a intimação da Justiça para que o condutor tenha um novo julgamento.
“Na verdade, não foi o resultado esperado. Pelas provas que existem nos autos, a gente tinha a convicção de que ele não seria condenado. Temos a convicção que ele não participou do racha. A condenação dele saiu por 4 votos a 3. Em razão disso, a defesa já manifestação o recurso de apelação e vai apresentar as razões deste recurso em 2ª instância”, afirmou o advogado Harilson Araújo.
Relembre o caso
O carro de Timponi, o Corolla bateu contra um poste, arremessando as passageiras Antônia Maria de Vasconcelos, Altair Barreto de Paiva e Cíntia dos Santos Cysneiros para fora. O motorista do Corolla, Luiz Cláudio de Vasconcelos, ficou ferido.
Um laudo emitido, à época dos fatos, apontou que o Golf de Timponi estava a 130 km/h e o Corolla seguia a 60 km/h. Logo após a batida, foram localizadas lata de cerveja, garrafa e uísque e vestígios de cocaína no Golf.
Timponi
Mesmo após a condenação de Marcelo Costa Salles, Timponi ainda não foi julgado e nem há previsão para que isso ocorra. Ele chegou a ser preso na época do caso.
O réu foi submetido a exame de insanidade mental, que constatou Alzheimer. Segundo o laudo, Timponi é “inteiramente incapaz de responder ao processo”. O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Tribunal do Júri de Brasília, suspendeu toda a ação judicial, em 2020.
O magistrado considerou o artigo 152 do Código de Processo Penal, que determina a suspensão da ação caso o acusado seja acometido de incapacidade após os fatos, “uma vez que afetaria o seu direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório”. A suspensão é prevista até que o réu “se restabeleça”.