Motorista é condenada a pagar R$ 120 mil a filhos de idosa atropelada
Rose Marie Flexa Medeiros morreu em 2018, após ser atingida pelo carro de Juliana Guimarães Cirillo, na Esplanada dos Ministérios
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, na sexta-feira (10/7), Juliana Guimarães Cirillo a pagar R$ 120 mil em indenização por dano moral aos seis filhos de Rose Marie Flexa Medeiros (foto em destaque).
A idosa, que tinha 73 anos, morreu após ser atropelada por Juliana na Esplanada dos Ministérios, em 7 de março de 2018. A sentença é do juiz da 25ª Vara Cível de Brasília Pedro Oliveira de Vasconcelos.
Uma das filhas de Rose Marie, Roseanne Flexa Medeiros, 43 anos, disse à coluna Grande Angular que a sentença não repara as consequências do grave acidente. “Como se a vida de uma pessoa só valesse isso”, lamentou.
“A gente lutou até aqui e, infelizmente, o que vai acontecer daqui para frente é que ela [Juliana] vai ficar impune, tanto de uma forma quanto de outra, porque é uma sentença muito baixa para quem tirou a vida de uma pessoa de forma trágica, como foi o caso. Isso e nada são a mesma coisa. Essa é a justiça do nosso Brasil”, criticou.
A família da idosa tinha solicitado indenização em torno de R$ 900 mil. Mas o magistrado fixou o valor de R$ 120 mil para ser dividido entre os herdeiros de Rose Marie, corrigido por juros de mora de 1% ao mês desde o acidente e correção monetária pelo INPC a contar da data da sentença.
Na sentença, o juiz disse que houve “violação à integridade psíquica dos autores”. “Decerto, é inequívoca a gravidade do ato perpetrado pela ré, o qual culminou com a morte da genitora dos demandantes e lhes impingiu dano moral por ricochete”, assinalou.
O magistrado reconheceu a “gravidade do ilícito praticado – em especial o uso de chá alucinógeno – e suas consequências”. Vasconcelos ainda citou trechos da sentença criminal contra Juliana por homicídio culposo, segundo a qual a motorista assumiu a direção do carro com a capacidade psicomotora alterada em razão do uso do chá do Santo Daime “ou de outra substância capaz de causar semelhante alteração”.
Um sargento do Corpo de Bombeiros Militar do DF que socorreu Juliana foi ouvido como testemunha no caso. O bombeiro disse que a motorista, que à época tinha 22 anos, estava “toda vomitada, confusa e desorientada”.
Segundo ele, a condutora disse, várias vezes, que ingeriu o chá do Santo Daime e que “a culpa era do xamã, pois ele fez uma dose do chá muito potente”. Exames de urina analisados pela Polícia Civil do DF (PCDF) constaram o uso de maconha por Juliana.
A ré alegou, na Justiça, que sofre de síndrome do vaso vagal que causa desmaios repentinos e, antes do acidente, sofreu um desmaio súbito.
À coluna, o advogado de Juliana, Sérgio Monteiro Guimarães, disse que não vai comentar a condenação de indenização.
Confira, na íntegra, a sentença:
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