Mortes por Covid fazem número de inventários aumentar 113% no DF
Número é recorde desde que o ato passou a ser feito em cartórios de forma mais rápida e simplificada, em 2007, como opção à via judicial
atualizado
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O aumento no número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19 no ano passado, aliado à facilidade na realização de inventários de forma on-line, tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em Cartórios de Notas do Distrito Federal. O crescimento foi de 113,6% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.
Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens legal seja feita entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007 – como alternativa à via judicial por ser mais prático e barato –, o ato fechou 2021 com um total de 6.242 escrituras lavradas no DF, frente a 2.922 realizadas em 2020.
Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), entidade que representa os mais de 17 Cartórios de Notas do DF, mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 277,4% maior do que a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 – de 1.654 –, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.
“A crise sanitária causada pelo novo coronavírus e seu consequente aumento no número de óbitos no país é um fator determinante para o crescimento dos inventários em Cartórios de Notas. Agora também a possibilidade de que seja feito de forma virtual, ao contrário do modelo presencial da via judicial, é um diferencial para muitas pessoas que ainda seguem tomando as precauções relacionadas ao distanciamento social”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB-CF.
O que diz a lei
A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo, incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e que haja consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou revogado.
Alguns estados já autorizam a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.
Inventário on-line
Para realizar o inventário de forma on-line em cartório de notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente virtual, por meio da plataforma e-Notariado, onde os familiares, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório de notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida por tabelião.
Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo eNotariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.