metropoles.com

Mortes por Covid fazem número de inventários aumentar 113% no DF

Número é recorde desde que o ato passou a ser feito em cartórios de forma mais rápida e simplificada, em 2007, como opção à via judicial

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Aline Massuca/ Metrópoles
hospital covid rio de janeiro
1 de 1 hospital covid rio de janeiro - Foto: Aline Massuca/ Metrópoles

O aumento no número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19 no ano passado, aliado à facilidade na realização de inventários de forma on-line, tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em Cartórios de Notas do Distrito Federal. O crescimento foi de 113,6% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.

Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens legal seja feita entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007 – como alternativa à via judicial por ser mais prático e barato –, o ato fechou 2021 com um total de 6.242 escrituras lavradas no DF, frente a 2.922 realizadas em 2020.

Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), entidade que representa os mais de 17 Cartórios de Notas do DF, mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 277,4% maior do que a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 – de 1.654 –, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.

“A crise sanitária causada pelo novo coronavírus e seu consequente aumento no número de óbitos no país é um fator determinante para o crescimento dos inventários em Cartórios de Notas. Agora também a possibilidade de que seja feito de forma virtual, ao contrário do modelo presencial da via judicial, é um diferencial para muitas pessoas que ainda seguem tomando as precauções relacionadas ao distanciamento social”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB-CF.

3 imagens
Número é recorde desde que o ato passou a ser feito em cartórios de forma mais rápida e simplificada em 2007, como opção à via judicial
Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros
1 de 3

Mortes por Covid levaram número de inventários a aumentar 113% no DF

Fábio Vieira/Metrópoles
2 de 3

Número é recorde desde que o ato passou a ser feito em cartórios de forma mais rápida e simplificada em 2007, como opção à via judicial

Rafaela Felicciano/Metrópoles
3 de 3

Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros

Daniel Ferreira/Metrópoles

O que diz a lei

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo, incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e que haja consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou revogado.

Alguns estados já autorizam a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.

Inventário on-line

Para realizar o inventário de forma on-line em cartório de notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente virtual, por meio da plataforma e-Notariado, onde os familiares, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório de notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida por tabelião.

Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo eNotariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?