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Moraes nega sustentação oral, e OAB reage: “Supressão do direito”

Defensor público Esdras Carvalho pediu para fazer sustentação oral presencial. Moraes negou e disse que regimento interno do STF não permite

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Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal - Metrópoles
1 de 1 Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou uma sustentação oral pedida pelo defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho, durante julgamento da Primeira Turma da Corte, na última terça-feira (7/11).

O colegiado julgava um pedido para liberação de acordo de não persecução penal retroativo, em processos iniciados antes de 2019, ano de publicação da lei que trata do tema.

Esdras Carvalho pediu a palavra, lembrando que a defesa poderia encaminhar sustentação oral em ambiente virtual, e afirmou que, por isso, também gostaria de fazê-la no tribunal.

“A defensoria aqui presente gostaria de proferir sustentação oral neste recurso. Fiz, portanto, a inscrição, uma vez que temos possibilidade, no ambiente virtual, de encaminhar a sustentação oral nos agravos regimentais. Nós gostaríamos, da mesma forma, de fazer [a sustentação] presencialmente”, pediu Esdras.

Moraes, então, interrompeu-o e falou: “Agradeço a manifestação, doutor. A Primeira Turma tem pacificado que, nos agravos internos, não cabe sustentação oral. O regimento interno do Supremo tem força de lei. Lei específica prevalecendo sobre a normal geral”.

Assista:

Depois do ocorrido, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, emitiu nota para afirmar que a OAB “manifesta preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo STF, por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses previstas em lei”.

Simonetti acrescentou que a sustentação oral está “inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional”. Por isso, um regimento interno não poderia impedi-la, segundo o presidente da OAB.

“Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição”, reforçou.

No julgamento, a Primeira Turma rejeitou o agravo regimental e fixou entendimento de que, no caso das ações penais iniciadas antes da lei que trata do acordo de não persecução penal, é viável o acordo, desde que não exista sentença condenatória.

O pedido para fechamento do acordo deve ser feito na primeira oportunidade de manifestação nos autos, após a vigência da Lei nº 13.964/2019.

Leia a nota da OAB na íntegra:

“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil do país, manifesta preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses previstas em lei.

Protagonista da defesa do Estado Democrático de Direito, a Ordem defende as instituições republicanas, a independência da magistratura e as prerrogativas da advocacia, cujos beneficiários finais são as cidadãs e os cidadãos. Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais.

Nossa defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis ou colocarem suas normas internas acima da legislação, que é discutida e aprovada pelo Legislativo, com a participação dos representantes do povo, e sancionada pelo Executivo.

A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição.

A Ordem dos Advogados do Brasil segue convicta de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.

A OAB seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia.”

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