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Moraes mantém prisão de advogado condenado por atropelar mulher no DF

O advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem atropelou a servidora Tatiana Matsunaga em agosto de 2021 e segue preso desde então

atualizado

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Paulo Ricardo Moraes Milhomem
1 de 1 Paulo Ricardo Moraes Milhomem - Foto: null

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido de liberdade do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, condenado por atropelar a servidora Tatiana Matsunaga após uma briga de trânsito, no Lago Sul, em 2021.

O Tribunal do Júri de Brasília condenou Milhomem a 11 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado, em regime inicialmente fechado. O julgamento ocorreu em 26 de julho de 2023.

Após o atropelamento, Tatiana teve múltiplas lesões no quadril e no tornozelo, além de traumatismo craniano, o que a levou à UTI. Ela precisou de mais de um ano para recuperar parte da capacidade física, motora e mental, mas ainda depende de medicamentos e de fisioterapia por tempo indeterminado.

Veja imagens do caso:

5 imagens
Tatiana saiu do carro para falar com Paulo Ricardo
Segundos depois de pegar um objeto no próprio carro, ela foi atropelada
Marido e filho da vítima presenciaram a cena
Em seguida, Paulo Ricardo deixou o local do crime
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Motoristas discutiram antes de atropelamento

Reprodução
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Tatiana saiu do carro para falar com Paulo Ricardo

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Segundos depois de pegar um objeto no próprio carro, ela foi atropelada

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Marido e filho da vítima presenciaram a cena

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Em seguida, Paulo Ricardo deixou o local do crime

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O atropelamento ocorreu em 25 de agosto de 2021 e Milhomem foi preso em seguida. Ele permanece detido desde então.

No habeas corpus submetido ao STF, a defesa alegou que a manutenção da prisão do advogado, desde 25 de agosto de 2021, “é insustentável, diante do evidente excesso à custodia cautela”.

O habeas corpus questiona uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior, que negou liberdade ao advogado. Moraes rejeitou o pedido por entender que ainda cabe recurso ao próprio STJ, ou seja, ainda não caberia atuação do STF, que é a instância superior.

Moraes enfatizou que a Primeira Turma tem autorizado, somente em circunstâncias específicas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente. “No particular, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade”, pontuou.

 

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