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Morador é condenado por xingar funcionário de “macaco” em Águas Claras

Pedro Maffia Gaudêncio foi condenado por injúria e ameaça após xingar Bruno Barbosa Viana. O caso ocorreu em Águas Claras

atualizado

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Reprodução/Google Street View
Fotografia colorida de condomínio residencial
1 de 1 Fotografia colorida de condomínio residencial - Foto: Reprodução/Google Street View

O homem que xingou de “preto burro”, “urubu” e “macaco” o funcionário de um condomínio localizado em Águas Claras foi condenado, por injúria qualificada e ameaça, a 1 ano e 1 mês de detenção.

Entenda a diferença entre racismo e injúria racial:

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

Segundo a sentença, publicada nesta quinta-feira (7/4), Pedro Maffia Gaudêncio pediu a chave do espaço de conveniência do Condomínio Acqua Village para Bruno Barbosa Viana, que trabalhava como administrador do prédio.

Gaudêncio teria ficado alterado ao perceber que a chave não estava disponível para ele visitar o local naquele momento e xingou o funcionário, além de ameaçá-lo, ao dizer que Viana iria “acordar com a boca cheia de formiga”, em referência a um cadáver.

Em depoimento à Justiça, Gaudêncio afirmou que se desentendeu com Viana, alegou que houve “xingamentos recíprocos” e negou que tenha se referido à cor do funcionário.

Apesar da condenação de detenção, o réu não deve ficar preso, já que o juiz da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, Wellington da Silva Medeiros, substituiu a detenção por penas alternativas. A substituição é prevista na legislação em casos específicos, como os de réu sem antecedentes e quando os crimes não foram cometidos com violência.

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