Masturbação de bebê: TRE vai intimar WhatsApp por fake contra Damares
Dois vídeos compartilhados no WhatsApp dão conta de uma notícia falsa de que Damares Alves incentiva a masturbação de bebês
atualizado
Compartilhar notícia
O desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Diego Barbosa Campos determinou a intimação do WhatsApp para verificar se é possível bloquear o compartilhamento de um vídeo com fake news sobre masturbação de bebês, contra a candidata ao Senado Damares Alves (Republicanos-DF).
No vídeo, uma fala de Damares é retirada de contexto, de forma que, aparentemente, ela defende a masturbação de bebês. Mas, segundo o processo judicial, no vídeo original ela informava, “em tom de surpresa e alerta, sobre determinadas influências do exterior no Brasil, em 2004, no Governo de São Paulo”. Damares entrou na Justiça Eleitoral e obteve a liminar contra a fake news, na quarta-feira (29/9).
O desembargador eleitoral também solicitou, na decisão, que a rede social informe a autoria do primeiro compartilhamento do vídeo com a notícia falsa.
A candidata também cita, no processo, um outro vídeo no qual um homem identificado como Gilson da Guia Araújo Barbosa afirma que Damares “está pregando que nós precisamos aprender como na Holanda a masturbar as crianças”. O magistrado determinou que Barbosa se abstenha de veicular as imagens.
O magistrado disse que os vídeos “tratam de fatos inverídicos ou descontextualizados”. Em caso de descumprimento da decisão, Barbosa deve pagar multa de R$ 5 mil para cada nova divulgação.
“No caso, o que se vislumbra, em uma primeira análise, é uma descontextualização de fatos que podem induzir o eleitor a erro, dando azo à prática de desinformação, a justificar os pedidos de remoção do conteúdo veiculado”, escreveu o desembargador eleitoral.
Na ação judicial, Damares acusou a equipe da adversária Flávia Arruda (PL) de editar e divulgar as imagens. Porém, o desembargador eleitoral afirmou que “não há nenhuma prova que demonstre a ligação” de Flávia ou do PL com os fatos narrados.