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Máscara é questão de consciência, mas multa no DF não tem previsão legal

No entendimento de especialistas, a punição para quem ignora o equipamento de proteção não encontra amparo na Lei Orgânica do DF

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Pessoas na rodoviária
1 de 1 Pessoas na rodoviária - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A importância do uso de máscaras para prevenir a disseminação do novo coronavírus tem sido reafirmada por especialistas de todo o mundo, mas a aplicação de multa para quem não utiliza o equipamento de proteção no Distrito Federal tem despertado dúvidas na população.

Juristas ouvidos pela Grande Angular defendem com firmeza não haver previsão legal para a punição, que, na capital do país, pode chegar a R$ 4 mil. 

O primeiro argumento é o de que a penalidade foi estipulada por meio de decreto, ou seja, sem a aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

A Constituição Federal, no art. 5°, inciso II, ainda dispõe: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Esse dispositivo da Carta Magna, de acordo com especialistas, desobriga os brasilienses a cumprir a determinação imposta pelo GDF.

“O decreto regulamenta a Lei nº 6.559/2020, que não estabelece a obrigatoriedade de máscaras pelos cidadãos nas ruas e em outros espaços públicos. É nulo o decreto punindo conduta não proibida por lei”, explicou um jurista ouvido pela coluna. 

Assim, frisa ele, o uso das máscaras é uma questão de consciência e comprometimento com a saúde coletiva. A punição para quem não a utiliza, portanto, carece de amparo legal. 

Discussão no TJDFT

A inconstitucionalidade das multas estipuladas pelo GDF está em discussão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Como mostrou a Grande Angular, o advogado Nilton Nunes Gonzaga apresentou mandado de segurança pedindo a suspensão dos efeitos do decreto.

Nilton Nunes argumenta na peça que a legislação distrital fere a Constituição Federal por não ter sido submetida à CLDF e entende que direitos fundamentais têm sido relativizados, como o de ir e vir. O advogado ressalta haver “quase um caos social, onde o Estado tenta multar e tornar obrigatório algo sem respeitar a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF”.

O desembargador Sebastião Coelho negou o pedido liminar de suspensão dos efeitos da medida, mas ressaltou que a ilegalidade apontada seria avaliada no processo. “A questão referente à eventual competência administrativa ou ofensa à Constituição deve ser melhor abordada quando do julgamento do mérito”, decidiu. 

Delegacia

No primeiro dia de fiscalização do uso de máscaras no DF, em 11 de maio, uma servidora do Ministério Público da União (MPU) lotada no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi conduzida para a 5ª Delegacia de Polícia (área central), após tentar entrar em um supermercado do Sudoeste sem o item de proteção

“Um gerente me proibiu de entrar no estabelecimento sem máscara, por conta do decreto do governo. Quem tem que decidir sobre questões sanitárias é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não o GDF”, argumentou a servidora.

De acordo com a Polícia Civil, ela foi autuada no artigo 268 do Código Penal – infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Se condenada, a pena pode variar de um mês a um ano, além de multa.

Congresso Nacional

Na Câmara dos Deputados foi aprovado, nesta terça-feira (19/05), o Projeto de Lei nº 1.562/2020, que estabelece o uso de máscaras como obrigatório em todo o país por causa do novo coronavírus. A matéria prevê sanção de até R$ 300, com possibilidade de ser aplicada em dobro nos casos de reincidência. Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.

O uso das máscaras, se o projeto passar pelo Senado Federal e for sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), será obrigatório em todos os locais públicos, inclusive no transporte coletivo.

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