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Major que teve armas usadas por criminosos continuará na PMDF

TJDFT rejeitou representação do Governo do Distrito Federal que pedia perda do posto e da patente do major da reserva Nelimar de Sousa

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Polciais fardados com arma na cintura
1 de 1 Polciais fardados com arma na cintura - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou representação e manteve na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) o major da reserva Nelimar Nunes de Sousa. Ele perdeu duas armas, que foram encontradas, posteriormente, com bandidos. À época, o oficial não comunicou o extravio do armamento à corporação.

Uma pistola Taurus calibre .40 liberada para o PM em 2011 foi encontrada, em 2016, dentro de um carro, após troca de tiros na BR-020. A outra arma, do mesmo modelo e também sob cautela do major, foi apreendida em Goiânia (GO), após troca de tiros entre policiais e dois criminosos, que morreram na operação, em 2016.

O Conselho de Justificação da PMDF considerou o policial da reserva culpado e o declarou incapaz de permanecer na corporação por deixar de comunicar, em duas oportunidades, o extravio de armamentos. Por isso, o major foi alvo de uma representação do Governo do Distrto Federal (GDF), que pediu a condenação dele à saída do posto, com consequente perda da remuneração.

O relator do processo, desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, afirmou que foram decretadas medidas cautelares de busca, apreensão e quebra de sigilo telefônico, para apurar as circunstâncias do desaparecimento das armas, mas “nada de concreto foi comprovado”.

“Dessa de forma, não restou demonstrado que o representado tenha, propositadamente, dado causa ao extravio das armas de fogo a ele acauteladas”, destacou o magistrado.

Advogado de Nelimar de Sousa, Renato Araújo disse: “Para que o militar seja julgado incompatível para o oficialato, é necessário que seus atos ofendam aos princípios da moralidade, da ética e da probidade, o que, de fato, não ocorreu”.

O major da reserva foi condenado, na esfera penal, a um ano e seis meses de suspensão do exercício do posto por extravio culposo — não intencional.

 

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