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Lucas Terra: STJ suspende julgamento de recurso de pastores condenados

Dois pastores foram condenados pela morte do adolescente Lucas Terra, na Bahia, em 2001. Julgamento de recurso foi suspenso

atualizado

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Arquivo Pessoal
O adolescente Lucas Terra
1 de 1 O adolescente Lucas Terra - Foto: Arquivo Pessoal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas suspendeu o julgamento do recurso da defesa dos pastores Joel Miranda e Fernando Aparecido da Silva, condenados pela morte do adolescente Lucas Terra (foto em destaque), na Bahia.

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A vítima tinha 14 anos quando foi queimada viva e teve o corpo abandonado em um terreno baldio, em 2001. Joel e Fernando Aparecido foram condenados por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, 22 anos após o assassinato.

Os advogados dos pastores recorreram da condenação e apontaram supostas nulidades no processo, inclusive a ausência de intimação da defesa quanto à substituição de uma testemunha.

A apelação está sob análise na 2ª Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Os advogados dos pastores, contudo, alegaram que o recurso está com a relatora errada. Isso porque, de acordo com a defesa, o processo deveria ser distribuído por prevenção ao desembargador Mario Alberto Simões Hirs, responsável por julgar o primeiro habeas corpus do caso, em 2006.

Na última segunda-feira (29/4), o ministro Ribeiro Dantas entendeu que era prudente suspender o julgamento da apelação no TJBA até que o STJ decidisse quem seria o desembargador adequado para assumir a relatoria do caso.

“Afinal, a 5ª Turma deste tribunal [o STJ] avaliará, em breve, […] se o habeas corpus é cabível na hipótese e, em caso afirmativo, se procedem as alegações dos impetrantes [a defesa dos condenados] sobre a incompetência [da relatora para analisar o processo]. Se, enquanto isso, o TJBA julgasse a apelação, eventual acolhimento da insurgência do agravo regimental [o recurso] por este STJ ensejaria, então, o reconhecimento de nulidade do acórdão local, tendo como consequência o indesejável retrabalho para novo julgamento da apelação na segunda instância”, escreveu o ministro.

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