Liminar de Marco Aurélio Mello derruba decisão que tira R$ 10 bi do DF
Valor cobrado pelo TCU se refere a Imposto de Renda que incide sobre pagamentos de servidores pagos com recursos do Fundo Constitucional
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e derrubou, em caráter liminar, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obriga o GDF a devolver R$ 10 bilhões aos cofres federais. A decisão é do ministro Marco Aurélio Mello e será submetida ao plenário do STF.
“Convencido da urgência da apreciação do tema, aciono o Artigo 21, incisos IV e V do Regimento Interno, e defiro a liminar para determinar à União que se abstenha de proceder à retenção dos valores alusivos ao produto da arrecadação do imposto, retido na fonte, incidente sobre os rendimentos pagos aos membros das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, bem assim de praticar eventual ato constritivo voltado ao bloqueio de quaisquer verbas concernentes aos valores discutidos neste processo”, disse Marco Aurélio Mello na decisão em que a coluna teve acesso.
Citando o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan, para quem, no Brasil, até o passado é incerto, Marco Aurélio chegou a falar que a decisão do TCU, de cobrar ressarcimento aos cofres do Tesouro Nacional dos valores tidos como indevidamente repassados desde 2003, “poderá ocasionar verdadeiro colapso nas finanças do Distrito Federal”. No que o ministro conclui: “Circunstância a justificar o exercício, pelo Judiciário, do poder geral de cautela”.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) comemorou a decisão. “Como sempre disse, eu confio na Justiça e tenho, como advogado, a convicção dos nossos fundamentos jurídicos. Como político, sinto um alívio momentâneo, com senso de responsabilidade sobre o futuro da cidade”, disse o chefe do Executivo local.
O valor que o GDF teria de devolver se refere ao Imposto de Renda que incide sobre os soldos e benefícios pagos a categorias profissionais cujos salários são bancados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) – como as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros.
Mesmo antes de análise por turma ou pelo plenário do Supremo, a partir de agora, esses recursos devem permanecer nos cofres do Distrito Federal. Com isso, o Palácio do Buriti não precisará devolver R$ 10 bilhões à União e poderá reter a verba arrecadada mensalmente, de R$ 56,6 milhões.
Confira a íntegra da decisão:
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O governo contava com a intervenção da Suprema Corte para evitar o rombo bilionário nos cofres locais. Na quarta-feira (01/05/2019), o Palácio do Buriti anunciou que o pagamento da terceira parcela do reajuste do funcionalismo ficaria suspenso caso a decisão do TCU fosse mantida pelo STF.
Entenda o caso
No dia 27 de março, Brasília perdeu a briga no TCU pelo direito de ficar com o Imposto de Renda que incide sobre os soldos e benefícios pagos a categorias profissionais cujos salários são bancados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) – como as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros.
Por determinação da Corte de Contas, os recursos devem ser recolhidos aos cofres federais. Dessa forma, decidiu o tribunal, o DF deveria devolver R$ 10 bilhões à União e não poderia mais ficar com a verba arrecadada anualmente – cerca de R$ 700 milhões.
Ainda segundo o TCU, o Ministério da Economia e o GDF deveriam firmar acordo para definir como se daria esse ressarcimento. O governador Ibaneis Rocha recorreu após a publicação do acórdão, no dia 30 de abril.