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Leia a decisão do STJ que suspende a retomada do lockdown no DF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, entendeu que há grave lesão à ordem pública

atualizado

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Gustavo Lima/STJ
Ministro Humberto Martins
1 de 1 Ministro Humberto Martins - Foto: Gustavo Lima/STJ

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinava a volta das medidas mais restritivas no Distrito Federal – o que instituiria novamente o lockdown – caiu na manhã desta sexta-feira (9/4). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins (foto em destaque), deferiu o pedido do Governo do DF (GDF) para suspensão da decisão.

Leia na íntegra o que disse Humberto Martins:

O presidente do STJ destacou que o DF tem competência para definir a política pública referente ao trato administrativo da pandemia de Covid-19, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado entendeu que a decisão do TRF-1 caracteriza lesão à ordem pública porque o Poder Judiciário entrou na seara administrativa e substituiu o Poder Executivo, ao interferir na execução das medidas definidas pelo gestor público de combate à pandemia. E que não pode haver interferência indevida sem a caracterização de flagrante ilegalidade ou desvio de finalidade.

“Portanto, o Distrito Federal tomou decisão político-administrativa conciliatória dos relevantes interesses em conflito, com suporte em estudos técnico-científicos, sem descurar dos cuidados com a saúde pública e a importante preocupação com a proteção da população contra a doença, mas também sem deixar de ter responsabilidade com relação ao regular funcionamento da economia na medida do possível, que, ao final, também diz respeito ao bem-estar dos cidadãos, o que ratifica a legitimidade de sua postura administrativa”, assinalou.

“Tudo normal”, disse o governador Ibaneis Rocha (MDB), ao repercutir decisão que respalda as medidas do Executivo local.

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